Princípios e problemas de governo

As primeiras constituições estaduais, votadas em 1776, caracterizavam-se pela síntese. De algumas páginas, apenas, os documentos tinham.a natureza de “cartas temporárias”, elaboradas Para atender a uma situação de emergência. Uma estrutura de governo sumária, incluindo os poderes 'egislativo, e...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autores: Haines, Charles G., Haines, Berta M.
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:1953
País:Brasil
Institución:Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Repositorio:Repositório Institucional da ENAP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.enap.gov.br:1/8864
Acceso en línea:http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8864
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:constituição
estado
legislativo
judiciário
16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
Descripción
Sumario:As primeiras constituições estaduais, votadas em 1776, caracterizavam-se pela síntese. De algumas páginas, apenas, os documentos tinham.a natureza de “cartas temporárias”, elaboradas Para atender a uma situação de emergência. Uma estrutura de governo sumária, incluindo os poderes 'egislativo, executivo e judiciário e, em alguns casos, uma resumida declaração de direitos, constituíam as primeiras leis básicas dos Estados. Estas conferiram importantes poderes ao legislativo que tinha autoridade sobre o judiciário na nomeação dos juízes e, às vezes, funcionava como corte suprema de apelação. Segundo algumas dessas constituições, a assembleia elegia e, de certo modo, controlava o governador. Não é motivo de surpresa encontrar certos homens que são contrários ao Sistema de enfeixar o legislativo em suas mãos todos os poderes de governo. Estabelecem, em certos sentidos, limites definidos à ação do legislativo, declarando-se, então, que esses limites não podem ser ultrapassados. Só em alguns Estados, porém, é que se criaram instrumentos como o conselho de censores para defender a constituição contra a ingerência do legislativo.