Princípios e problemas de governo
As primeiras constituições estaduais, votadas em 1776, caracterizavam-se pela síntese. De algumas páginas, apenas, os documentos tinham.a natureza de “cartas temporárias”, elaboradas Para atender a uma situação de emergência. Uma estrutura de governo sumária, incluindo os poderes 'egislativo, e...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 1953 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da ENAP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.enap.gov.br:1/8864 |
| Acceso en línea: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8864 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | constituição estado legislativo judiciário 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. |
| Sumario: | As primeiras constituições estaduais, votadas em 1776, caracterizavam-se pela síntese. De algumas páginas, apenas, os documentos tinham.a natureza de “cartas temporárias”, elaboradas Para atender a uma situação de emergência. Uma estrutura de governo sumária, incluindo os poderes 'egislativo, executivo e judiciário e, em alguns casos, uma resumida declaração de direitos, constituíam as primeiras leis básicas dos Estados. Estas conferiram importantes poderes ao legislativo que tinha autoridade sobre o judiciário na nomeação dos juízes e, às vezes, funcionava como corte suprema de apelação. Segundo algumas dessas constituições, a assembleia elegia e, de certo modo, controlava o governador. Não é motivo de surpresa encontrar certos homens que são contrários ao Sistema de enfeixar o legislativo em suas mãos todos os poderes de governo. Estabelecem, em certos sentidos, limites definidos à ação do legislativo, declarando-se, então, que esses limites não podem ser ultrapassados. Só em alguns Estados, porém, é que se criaram instrumentos como o conselho de censores para defender a constituição contra a ingerência do legislativo. |
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