Fazenda Pública e juros de mora

O presente artigo tem o fito de analisar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 453.740/RJ, no qual restou decidida a constitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, o qual fixa em 6% (seis por cento) ao ano os juros moratórios devidos aos servidores e empregados públicos nas causas e...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Gomes, Magno Federici
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2014
País:Brasil
Institución:Editora Fórum
Repositorio:A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.revistaaec.com:article/91
Acceso en línea:https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/91
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Fazenda Pública
Credor. Juros de Mora
(In)Constitucionalidade
Princípio da Isonomia.
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Descripción
Sumario:O presente artigo tem o fito de analisar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 453.740/RJ, no qual restou decidida a constitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, o qual fixa em 6% (seis por cento) ao ano os juros moratórios devidos aos servidores e empregados públicos nas causas em que houver condenação em desfavor da Fazenda Pública. Com o advento da Lei nº 11.960/09, o referido critério foi uniformizado e passou a valer a qualquer credor do Poder Público. Por meio desta pesquisa, demonstra-se o equívoco do Supremo Tribunal Federal (STF) ao proceder ao julgamento do RE supracitado, por meio da análise dos fundamentos lançados no voto condutor do Ministro Gilmar Ferreira Mendes. Busca-se identificar os princípios constitucionais violados no aludido julgamento, bem como demonstrar a conduta protecionista dos interesses governamentais pela Corte Constitucional, ao pseudo-argumento de proteção e supremacia do interesse público.