Discursos proferidos na audiência pública da saúde do Supremo Tribunal Federal: uma análise à luz da teoria dos sistemas sociais

A Constituição Federal assegura o direito à saúde em seu artigo 196. Consideradas inúmeras ações judiciais que visam efetivar o direito à saúde, o Supremo Tribunal Federal entendeu adequado convocar audiência pública como forma de angariar subsídios para suas decisões, promovendo a guarda da Constit...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Santos, Alethele de Oliveira
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2013
País:Brasil
Institución:Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
Repositorio:Repositório Institucional da FIOCRUZ (ARCA)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:arca.fiocruz.br:icict/42060
Acceso en línea:https://arca.fiocruz.br/handle/icict/42060
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Judicialização
Audiência pública de saúde
Supremo Tribunal Federal
Saúde
Poder judiciário
Judicialization
Public hearing on health
Supreme court
Health
Judiciary
Public policies
Descripción
Sumario:A Constituição Federal assegura o direito à saúde em seu artigo 196. Consideradas inúmeras ações judiciais que visam efetivar o direito à saúde, o Supremo Tribunal Federal entendeu adequado convocar audiência pública como forma de angariar subsídios para suas decisões, promovendo a guarda da Constituição Federal e a uniformização de jurisprudência. Este trabalho analisa os 63 discursos proferidos na Audiência Pública da Saúde, realizada nos dias 27, 28 e 29 de abril e 4, 5 e 7 de maio de 2009 no Supremo Tribunal Federal à luz da Teoria dos Sistemas, proposta por Niklas Luhmann. Foi utilizada a metodologia de Análise de Discurso, auxiliada pelo software QualiQuantisoft. com a identificação de argumentos agrupados em três categorias gerais de análise: teses, propostas e dilemas. Esses argumentos tiveram aferida sua eficácia quando comparados com a Decisão STA 178 e outros processos1 - exarada pelo Supremo Tribunal Federal, assim como com a Resolução n. 31 do Conselho Nacional de Justiça, manifestações reconhecidas como oriundas da Audiência Pública da Saúde. Foi possível identificar que cerca de 20% dos argumentos oriundos dos discursos analisados foram utilizados nas manifestações mencionadas. Conclui-se que a Audiência Pública da Saúde mostrou-se estratégia adequada aos fins pretendidos pelo Supremo Tribunal Federal que, em sede de posicionamento, adotou a tese de que o direito à saúde deve ser garantido mediante políticas públicas, todavia admitidas excepcionalidades. Manteve a decisão da existência de responsabilidade solidária entre os entes federativos e aplicou conceitos técnicos apreendidos por ocasião da Audiência Pública da Saúde. Assim como, em Resolução do CNJ, destinada a toda a magistratura vinculada, exarou comandos que possibilitam a unificação de jurisprudência, respeitados os casos concretos.