Discursos proferidos na audiência pública da saúde do Supremo Tribunal Federal: uma análise à luz da teoria dos sistemas sociais
A Constituição Federal assegura o direito à saúde em seu artigo 196. Consideradas inúmeras ações judiciais que visam efetivar o direito à saúde, o Supremo Tribunal Federal entendeu adequado convocar audiência pública como forma de angariar subsídios para suas decisões, promovendo a guarda da Constit...
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2013 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da FIOCRUZ (ARCA) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:arca.fiocruz.br:icict/42060 |
| Acceso en línea: | https://arca.fiocruz.br/handle/icict/42060 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Judicialização Audiência pública de saúde Supremo Tribunal Federal Saúde Poder judiciário Judicialization Public hearing on health Supreme court Health Judiciary Public policies |
| Sumario: | A Constituição Federal assegura o direito à saúde em seu artigo 196. Consideradas inúmeras ações judiciais que visam efetivar o direito à saúde, o Supremo Tribunal Federal entendeu adequado convocar audiência pública como forma de angariar subsídios para suas decisões, promovendo a guarda da Constituição Federal e a uniformização de jurisprudência. Este trabalho analisa os 63 discursos proferidos na Audiência Pública da Saúde, realizada nos dias 27, 28 e 29 de abril e 4, 5 e 7 de maio de 2009 no Supremo Tribunal Federal à luz da Teoria dos Sistemas, proposta por Niklas Luhmann. Foi utilizada a metodologia de Análise de Discurso, auxiliada pelo software QualiQuantisoft. com a identificação de argumentos agrupados em três categorias gerais de análise: teses, propostas e dilemas. Esses argumentos tiveram aferida sua eficácia quando comparados com a Decisão STA 178 e outros processos1 - exarada pelo Supremo Tribunal Federal, assim como com a Resolução n. 31 do Conselho Nacional de Justiça, manifestações reconhecidas como oriundas da Audiência Pública da Saúde. Foi possível identificar que cerca de 20% dos argumentos oriundos dos discursos analisados foram utilizados nas manifestações mencionadas. Conclui-se que a Audiência Pública da Saúde mostrou-se estratégia adequada aos fins pretendidos pelo Supremo Tribunal Federal que, em sede de posicionamento, adotou a tese de que o direito à saúde deve ser garantido mediante políticas públicas, todavia admitidas excepcionalidades. Manteve a decisão da existência de responsabilidade solidária entre os entes federativos e aplicou conceitos técnicos apreendidos por ocasião da Audiência Pública da Saúde. Assim como, em Resolução do CNJ, destinada a toda a magistratura vinculada, exarou comandos que possibilitam a unificação de jurisprudência, respeitados os casos concretos. |
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