Interculturalidade, plurinacionalidade e pluralismo nas constituições do Equador e da Bolívia: expoentes principiológicos do Estado Plurinacional
As experiências políticas descoloniais de países latino-americanos, como o Equador e a Bolívia, trouxeram inovações ao pensamento político moderno, com expoentes no constitucionalismo latino-americano e no Estado Plurinacional. Nesse sentido, o objetivo deste Artigo é identificar princípios do Estad...
| Autor: | |
|---|---|
| Formato: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2021 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB) |
| Repositorio: | Revista Brasileira de Políticas Públicas (Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:oai.uniceub.emnuvens.com.br:article/7833 |
| Acesso em linha: | https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7833 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Teoria do Estado. Constitucionalismo Latino-Americano. Sumak Kawsay e Suma Qamaña. Interculturalidade. Plurinacionalidade. Pluralismo. Estado Plurinacional. Constitucionalismo Latino-americano. |
| Resumo: | As experiências políticas descoloniais de países latino-americanos, como o Equador e a Bolívia, trouxeram inovações ao pensamento político moderno, com expoentes no constitucionalismo latino-americano e no Estado Plurinacional. Nesse sentido, o objetivo deste Artigo é identificar princípios do Estado Plurinacional, insculpidos nas Constituições Equatoriana e Boliviana, alicerçados nas cosmovisões do Sumak Kawsay (Equador) e Suma Qamaña (Bolívia), e enquanto elementos inéditos no campo da Teoria do Estado. A pergunta que se pretende responder é: a interculturalidade, a pluralidade e o pluralismo se apresentam como fundamentos principiológicos do Estado Plurinacional, e avançam na evolução constitucional desde a América Latina? Como hipótese, as experiências políticas latino-americanas descoloniais conduziram à refundação do Estado, ressignificado pela perspectiva plurinacional, em que inéditas visões, lexos e, por decorrência, princípios, lastreiam seu Documento fundante, que é a Constituição. Teoricamente, as Constituições dos Estados Plurinacionais asseveram o enfrentamento das características estatais, até então, modernas, eurocêntricas e uniformes. As inovações principiológicas, que caracterizam a teoria do Estado Plurinacional, refletem o repensar do Estado desde o Sul e a partir de formas de vida e organizações próprias, que permeiam, transversalmente, as Constituições. A estratégia da pesquisa é explicativa e propositiva; a natureza da abordagem é qualitativa e o método utilizado foi o dedutivo. |
|---|