O poder geral de adaptação processual do juiz: fundamentos, condicionantes e manifestações da flexibilização judicial atípica do procedimento
O estudo se propõe a analisar a adaptação processual como um poder inerente à atividade desempenhada pelo juiz, dando ênfase à possibilidade de os magistrados promoverem flexibilizações atípicas no procedimento, realizando desvios em relação ao roteiro pré-estabelecido textualmente pelas regras proc...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2023 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:www.bdtd.uerj.br:1/21034 |
| Acceso en línea: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21034 |
| Access Level: | acceso embargado |
| Palabra clave: | Civil Procedure Judicial Powers Procedural flexibility Direito Processual Civil Poderes judiciais Flexibilização processual CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL |
| Sumario: | O estudo se propõe a analisar a adaptação processual como um poder inerente à atividade desempenhada pelo juiz, dando ênfase à possibilidade de os magistrados promoverem flexibilizações atípicas no procedimento, realizando desvios em relação ao roteiro pré-estabelecido textualmente pelas regras processuais com o propósito de concretizar valores constitucionais. Adotando o formalismo-valorativo como marco teórico, o trabalho procura superar os resquícios de uma tradição jurídico-processual clássica — que enxerga o processo como um conjunto de leis rígidas que precisam ser aplicadas literalmente para se garantir o controle da atuação judicial e a observância da segurança jurídica — mediante a demonstração de que o processo deve se alinhar aos valores predominantes na cultura, na sociedade e na ordem jurídica nas quais está inserido, sendo certo que a realidade contemporânea exige que o procedimento seja compreendido de modo flexível e suscetível ao gerenciamento judicial, sobretudo, porque os problemas mais sensíveis da atualidade não dizem respeito ao descontrole e ao arbítrio da atividade dos juízes, mas sim à falta de efetividade da jurisdição no que toca à realização dos direitos consagrados pelo ordenamento. O trabalho prossegue com o exame de algumas hipóteses de flexibilização do processo no Direito Comparado e no Brasil, o que é feito com o propósito de apontar que o legislador nacional, em matéria de flexibilização do processo por obra do juiz, não prescreveu uma disciplina tão vanguardista quanto aquela conferida à flexibilização convencional do procedimento. De toda forma, o sistema brasileiro não fechou as portas para que o juiz promovesse a flexibilização processual, havendo uma série de fatores que legitimam a existência de um poder geral de adaptação judicial do procedimento. Nessa linha de raciocínio, o estudo propõe uma organização dogmática desse poder geral, identificando e comentando seus fundamentos, seus pressupostos, seus requisitos e limites. Por fim, são enumeradas, em caráter exemplificativo, algumas hipóteses em que o poder geral de adaptação processual pode ser empregado pelos juízes para aprimorar a funcionalidade do processo e assegurar que ele possa cumprir suas funções com efetividade e segurança. Nesse panorama, com o descortinamento das bases do poder geral de adaptação judicial do processo e a fixação de condicionantes para seu regular exercício, espera-se contribuir para a abertura dos horizontes do processo civil a medidas que o tornem mais funcional, adequado, efetivo e tempestivo, viabilizando a produção de resultados justos e sintonizados com as exigências do caso concreto e da sociedade contemporânea, sem que isso ocorra em prejuízo das garantias processuais fundamentais. |
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