Aspectos regulatórios da telemedicina no Brasil: repercussões sobre a responsabilidade das equipes de saúde
A telemedicina consiste na atuação de um médico ou de uma equipe de saúde à distância, utilizando alguma tecnologia de comunicação. É muito útil para o provimento de saúde a populações desassistidas, bem como para a comunicação de equipes de saúde generalistas com equipes ou médicos especialistas, e...
| Autor: | |
|---|---|
| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2018 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-08092020-020525 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-08092020-020525/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Medical responsibility Regulação da telemedicina Regulation of telemedicine Responsabilidade médica Telehealth Telemedicina Telemedicine Telessaúde |
| Sumario: | A telemedicina consiste na atuação de um médico ou de uma equipe de saúde à distância, utilizando alguma tecnologia de comunicação. É muito útil para o provimento de saúde a populações desassistidas, bem como para a comunicação de equipes de saúde generalistas com equipes ou médicos especialistas, e também para treinamento e atualização de profissionais de saúde por meio virtual. Vem no bojo do progresso tecnológico no envio de dados, arquivos e imagens, proporcionado pela moderna informática e pelos avanços nos meios de comunicação. Por conta destas características, sua utilização tem sido crescente em todo o mundo, e no Brasil já se percebem grandes passos em relação à popularização desta ferramenta médica. Sua regulação, entretanto, ainda é insuficiente em nosso meio, o que pode repercutir em desafios jurídicos e éticos na aferição de responsabilidades das equipes de saúde que atuam nessa seara. O objetivo deste trabalho é apontar a necessidade de normatização na atuação da telemedicina, norteada de preferência pelas sociedades de especialidades médicas, e sob a tutela dos conselhos profissionais das áreas de saúde, em especial o Conselho Federal de Medicina. Apenas por meio da adequada regulação poderá a telemedicina aflorar como um importante meio de promoção e manutenção da saúde, sempre preservando a autonomia e a privacidade do paciente. |
|---|