Anchieta e o IV Centenário de Pinheiros
No Regimento de Tomé de Souza, assinado em Almeirim 17 de dezembro de 1548, primeira "constituição" com que se regeu o nosso país, declarava Dom João III: "A principal causa que me moveu a mandar povoar as ditas terras do Brasil, foi para que a gente dela se con-vertesse à nossa fé ca...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 1962 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Revista de História (São Paulo) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:revistas.usp.br:article/121557 |
| Acceso en línea: | https://www.revistas.usp.br/revhistoria/article/view/121557 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Padre Anchieta jesuítas missão jesuíta |
| Sumario: | No Regimento de Tomé de Souza, assinado em Almeirim 17 de dezembro de 1548, primeira "constituição" com que se regeu o nosso país, declarava Dom João III: "A principal causa que me moveu a mandar povoar as ditas terras do Brasil, foi para que a gente dela se con-vertesse à nossa fé católica" (1) Era exatamente aquêle "melhor fruto" que, na embeve-cida carta de Pero Vaz de Caminha, se deveria plantar na no-va terra, descoberta pela frota cabralina, no roteiro das ín-dias Orientais. |
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