Amicus curiae: possibilidades e limites como mecanismo de democratização do controle de constitucionalidade das leis

O aumento de países democráticos no mundo foi acompanhado do crescimento no número de tribunais constitucionais, fazendo com que ganhasse relevância a discussão, na teoria constitucional, da legitimação democrática da atividade de controle de constitucionalidade das leis. Em países de constituição r...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: ALENCAR, Alexandre Auto de
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2006
País:Brasil
Institución:Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
Repositorio:Repositório Institucional da UFPE
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.ufpe.br:123456789/4675
Acceso en línea:https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4675
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Amicus curiae
Controle de constitucionalidade
Democracia
Descripción
Sumario:O aumento de países democráticos no mundo foi acompanhado do crescimento no número de tribunais constitucionais, fazendo com que ganhasse relevância a discussão, na teoria constitucional, da legitimação democrática da atividade de controle de constitucionalidade das leis. Em países de constituição rígida como o Brasil, os juízes, ao contrário dos parlamentares, não são eleitos diretamente pelo povo e têm a prerrogativa de anular as leis feitas pelos representantes eleitos. Em se constatando, a partir daí, que há um déficit democrático nessa atividade da jurisdição constitucional, a pesquisa analisa alguns modelos de sistema político que tentam compatibilizar de forma mais equânime os princípios constitucional e democrático além das teorias que criticam ou tentam legitimar a atividade da jurisdição constitucional sobre bases democráticas. Em seguida, é analisado o papel do instituto do amicus curiae em tal contexto, enfatizando-o como mecanismo de legitimação democrática do controle de constitucionalidade das leis. Nessa trilha, é estudado o papel do amicus curiae na Suprema Corte Americana, bem como o modelo previsto no Brasil. Além dos objetivos democráticoparticipativos, são enaltecidos os aspectos utilitários do amicus curiae na formação da decisão pelo tribunal constitucional, além, ainda, de relevantes questões processuais tratadas pelas doutrinas nacional e estrangeira