A responsabilidade civil por danos ambientais: um ano após o desastre ocorrido em Mariana/MG

O presente ensaio analisa a responsabilidade civil no caso dos danos ambientais no Brasil, acompanhando sua dimensão contemporânea, cada vez mais dinâmica, expandindo-se a partir do século XIX, cujos impactos alastraram sobre a humanidade e proliferaram novos riscos para a alteridade. Far-se-á uma a...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Belchior, Germana Parente Neiva, Braga, Lara Facó Santos, Themudo, Tiago Seixas
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2017
País:Brasil
Recursos:Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB)
Repositorio:Universitas Jus
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:oai.uniceub.emnuvens.com.br:article/4505
Acesso em linha:https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/jus/article/view/4505
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Direito; Direito Ambiental.
Responsabilidade Civil. Danos ambientais. Novos riscos. Desastre de Mariana/MG.
Descrição
Resumo:O presente ensaio analisa a responsabilidade civil no caso dos danos ambientais no Brasil, acompanhando sua dimensão contemporânea, cada vez mais dinâmica, expandindo-se a partir do século XIX, cujos impactos alastraram sobre a humanidade e proliferaram novos riscos para a alteridade. Far-se-á uma análise do desastre ambiental ocorrido em Mariana/MG, que, recentemente, completou o seu primeiro aniversário. Os moradores dos distritos afetados clamam pela efetivação da justiça social e pela reparação pecuniária dos danos morais e materiais sofridos. Almeja-se, ainda, a reconstituição do meio ambiente natural, cultural e do trabalho destruídos pela empresa Samarco Mineração S.A. Este trabalho analisa de que forma o Judiciário está atuando no caso evidenciado para proteger os desabrigados e para coibir que novos desastres ambientais aconteçam. A pesquisa busca investigar em que medida a sanção civil aplicada em desfavor da empresa Samarco pelos danos ambientais ocorridos em Mariana serão suficientes para ressarcir o desastre aos recursos naturais e a população dos distritos atingidos. Utilizando-se do método hipotético-dedutivo, foi feito um estudo de caso concreto, com análise doutrinária e consultas de livros, artigos e sítios eletrônicos. Conclui-se que houve negligência por parte da empresa e do Estado e que, infelizmente, as vítimas ainda não foram ressarcidas em suas demandas judiciais.