[pt] CONTROLE JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE E ATIVISMO JUDICIAL PROCESSUAL

[pt] O controle judicial de constitucionalidade teve sua origem nos Estados Unidos com o julgamento de Marbury v. Madison, em 1803. A partir de uma análise histórica do desenvolvimento desse precedente e do desenvolvimento do judicial review no referido paí­s, bem como do nascimento da jurisdição co...

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Detalhes bibliográficos
Autor: JOSE GOMES RIBERTO SCHETTINO
Formato: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2009
País:Brasil
Recursos:Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO)
Repositorio:Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:MAXWELL.puc-rio.br:13355
Acesso em linha:https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=13355&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=13355&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.13355
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:[pt] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
[pt] JURISDICAO CONSTITUCIONAL
[en] SUPREME FEDERAL COURT
[en] CONSTITUTIONAL JURISDICTION
Descrição
Resumo:[pt] O controle judicial de constitucionalidade teve sua origem nos Estados Unidos com o julgamento de Marbury v. Madison, em 1803. A partir de uma análise histórica do desenvolvimento desse precedente e do desenvolvimento do judicial review no referido paí­s, bem como do nascimento da jurisdição constitucional européia de matiz kelseniano, demonstra-se a expansão da atividade judicial para searas não originariamente imaginadas pelos ideólogos do controle de constitucionalidade das leis pelo Judiciário. Conceitua-se então o fenômeno como ativismo judicial e, após, distingue-se-o, assim, em ativismo judicial de í­ndole material ou substantiva do de aspecto processual ou formal. Tendo, desse modo, como premissa a historicidade do controle judicial de constitucionalidade e a influência que os modelos americano e europeucontinental lograram no Brasil, analisa-se a expansão da atividade jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal nos últimos anos, seja pelo alargamento dos limites de sua competência constitucional seja pela extensão temporal e funcional dos efeitos de suas decisões, como resultado de um ativismo judicial de caráter processual.