A espetacularização midiática de crimes e o prejuízo ao devido processo legal como um empecilho ao alcance da justiça restaurativa.

O presente trabalho objetiva apresentar uma análise sobre o fenômeno da espetacularização midiática de crimes e suas consequências ao devido processo legal, preceito constitucionalmente previsto, além de explorar o potencial da justiça restaurativa como resposta alternativa ao punitivismo do ordenam...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autores: Pereira, Ana Laura Ferreira Del Rio, Fernandes, Yasmin Leite Ferreira
Tipo de recurso: informe técnico
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2024
País:Brasil
Institución:Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)
Repositorio:Repositório Digital do Mackenzie
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:dspace.mackenzie.br:10899/41311
Acceso en línea:https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/41311
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:justiça restaurativa
crimes midiáticos
sensacionalismo
punitivismo
populismo penal
devido processo penal
restorative justice
media crimes
sensationalism
punitivism
criminal populism
due process of law
Descripción
Sumario:O presente trabalho objetiva apresentar uma análise sobre o fenômeno da espetacularização midiática de crimes e suas consequências ao devido processo legal, preceito constitucionalmente previsto, além de explorar o potencial da justiça restaurativa como resposta alternativa ao punitivismo do ordenamento jurídico brasileiro. A cobertura midiática sensacionalista, ao tratar crimes como entretenimento, cria uma narrativa que muitas vezes ignora a presunção de inocência e reforça um punitivismo social exacerbado, de tal modo que a informação oferecida sempre estará enviesada e dotada de um discurso populista. Tal abordagem interfere na percepção pública e, consequentemente, no julgamento judicial, prejudicando, inclusive, a imparcialidade necessária atribuída ao julgador responsável pelo caso averiguado, resultando em condenações prévias e pressões sobre os atores judiciais para aplicar penas mais severas. Em contrapartida, o estudo em tela indica justiça restaurativa como uma alternativa viável, promovendo a reparação dos danos causados pela prática criminosa e buscando a reintegração social, ao invés de meramente punir. Ao priorizar o diálogo entre vítima e ofensor, essa abordagem busca resolver conflitos e minimizar a exposição midiática prejudicial, promovendo uma justiça mais humana e menos influenciada pelo espetáculo. O trabalho conclui que a justiça restaurativa oferece um modelo que respeita o devido processo legal e garante a possibilidade de reestruturação social, enquanto a cobertura midiática deve ser regulada para evitar o sensacionalismo que compromete a imparcialidade e a equidade processual.