O Ensino Religioso No Brasil E O Debate Sobre A Intolerância Religiosa Nas Escolas Públicas, Após A Lei 9.475/1997

O objetivo deste artigo é discutir aspectos da intolerância religiosa após a publicação da Lei 9.475/97, ocorrida em 1997. O ensino religioso existe nas escolas públicas desde o Período Colonial e até o século XIX possuía caráter confessional, com forte influência do catolicismo. Foi somente com Lei...

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Detalles Bibliográficos
Autor: SANTOS, Anny Karoline Ribeiro Da Silva
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2023
País:Brasil
Institución:Universidade Federal do Tocantins (UFT)
Repositorio:Repositório Institucional da UFT
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.uft.edu.br:11612/4829
Acceso en línea:http://hdl.handle.net/11612/4829
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:CNPQ::CIENCIAS HUMANAS::HISTORIA
Ensino Religioso
Proselitismo
Laicidade
Intolerância religiosa
Descripción
Sumario:O objetivo deste artigo é discutir aspectos da intolerância religiosa após a publicação da Lei 9.475/97, ocorrida em 1997. O ensino religioso existe nas escolas públicas desde o Período Colonial e até o século XIX possuía caráter confessional, com forte influência do catolicismo. Foi somente com Lei Federal 9.475/97 que o Ensino Religioso recebe uma nova configuração. A partir desse ano, busca fugir do aspecto missionário e se torna laico e multicultural, cujo princípio básico é o respeito a todos os credos. Assim, o objetivo deste artigo é analisar o papel dessa disciplina para os alunos do ensino fundamental das escolas públicas e estimular a reflexão sobre a aplicação dessa disciplina dentro das salas de aula. Para chegar a esse objetivo vamos percorrer os debates recentes acerca do Ensino Religioso escolar a partir de estudos acadêmicos que discutem o fato desse ensino não ter ainda um objetivo claro e que sua aplicação provoca, ainda, distorções, discriminações e proselitismo dentro das escolas. O artigo busca ainda entender os motivos que levam às práticas de intolerâncias religiosas, mesmo após a publicação da referida lei.