Direitos Fundamentais, dignidade humana e jurisdicição constitucional entre laudatórias e inefetividades: paradoxos da experiência constitucional e sua auto-descrição crítica no Brasil

Este artigo busca entender o efetivo papel dos direitos fundamentais e da dignidade humana na experiência constitucional brasileira, com a devida diferenciação entre os avanços no plano nomológico-discursivo e as (in)efetivas transformações no plano social. Dedica-se especificamente ao papel do disc...

ver descrição completa

Detalhes bibliográficos
Autores: Safe Coelho, Diva, Pinto Coelho, Saulo de Oliveira, Diniz, Ricardo Martins Spindola
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Recursos:Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)
Repositorio:Revista do direito (Santa Cruz do Sul. Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.online.unisc.br:article/14559
Acesso em linha:https://seer.unisc.br/index.php/direito/article/view/14559
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Dignidade humana
constitucionalismo
jurisdição
Brasil
Direito
constitucionalismo contemporâneo
teoria da constituição
direitos fundamentais
Descrição
Resumo:Este artigo busca entender o efetivo papel dos direitos fundamentais e da dignidade humana na experiência constitucional brasileira, com a devida diferenciação entre os avanços no plano nomológico-discursivo e as (in)efetivas transformações no plano social. Dedica-se especificamente ao papel do discurso constitucional brasileiro nesse estado-de-coisas. Com vistas à seleção e análise crítica da literatura jurídico-constitucional, trabalhou-se a testagem das seguintes hipóteses: (1) o discurso constitucional nacional tem no direito humano-fundamental à dignidade um núcleo estrutural, organizador do debate constitucional no país, a funcionar como de macro-direito ou macro-princípio constitucional; (2) existe disjunção acentuada entre o caráter nuclear que os direitos fundamentais de dignidade possuem no debate jurídico nacional e a sua inefetiva observância em uma plêiade de questões concretas; (3) o caráter nuclear que os direitos de dignidade assumiram ganhou força apenas discursivamente, paradoxalmente como maneira de responder, no plano do discurso e da performance, bem como do simulacro e do espetáculo, à situação brasileira de inefetividades. Como principais resultados, identificou-se três tendências de abordagem do tema: uma cética, uma apologético-laudatória e uma crítica reconstrutiva. Verificamos que a literatura constitucional de vanguarda identificada com essa última tendência, ainda que com olhares os mais diversos, desenvolveu um contraponto crítico em relação às leituras apologéticas ou laudatórias do papel da jusrisdição constitucional na efetiva promoção dos direitos de dignidade.