Gerenciamento de resíduos sólidos em estabelecimento de hospedagem: estudo de caso no município de Americana – SP
Em função do grande volume de resíduos sólidos produzidos em estabelecimentos de hospedagem nota-se necessidade de sua redução e destinação final correta. Proporcionam-se benefícios ao hotel que adota estas medidas, principalmente o atendimento à Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2021 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO) |
| Repositorio: | Ambiência (Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.revistas.unicentro.br:article/4597 |
| Acceso en línea: | https://revistas.unicentro.br/index.php/ambiencia/article/view/4597 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Engenharia Ambiental resíduos sólidos urbanos; coleta seletiva; Política Nacional de Resíduos Sólidos Resíduos |
| Sumario: | Em função do grande volume de resíduos sólidos produzidos em estabelecimentos de hospedagem nota-se necessidade de sua redução e destinação final correta. Proporcionam-se benefícios ao hotel que adota estas medidas, principalmente o atendimento à Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Este estudo de caso objetivou analisar a geração de resíduos sólidos em um hotel em Americana – SP através do diagnóstico da situação atual, determinação da taxa de geração e composição gravimétrica, para que, a partir da segregação adequada, o estabelecimento atenda à PNRS, uma vez que atualmente não há segregação e os resíduos são destinados a um catador informal. Após a pesagem dos resíduos, obtiveram-se em ordem decrescente de produção: material orgânico (53,25%), plástico (17,19%), papel e papelão (14,93%), contaminante biológico (9,02%), vidro (5,36%) e metal (0,25%). Propôs-se a destinação final dos resíduos, com a inclusão de cooperativas de catadores no processo e a adoção de logística reversa. A taxa de geração per capita de resíduos foi determinada como 0,53 kg/pessoa.dia, e sugeriram-se melhorias nos sistemas de acondicionamento e armazenamento. A matéria orgânica correspondeu à maior taxa de geração (53,25%), e indicou-se a compostagem, em local fora do estabelecimento, como alternativa de destinação final. |
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