Do direito a liberdade religiosa e classificações
No geral, as pessoas jurídicas do ramo do direito público devem ser neutras, não devendo optar por religião. A Constituição brasileira não possibilita restrições à liberdade religiosa, tampouco aduz limitações pela ordem pública e/ou costumes. De acordo com Manoel Gonçalves Ferreira Filho, sem suas...
| Autores: | , , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2023 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Instituto Superior de Educação Vera Cruz (VeraCruz) |
| Repositorio: | Revista Veras |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs2.ojs.brazilianjournals.com.br:article/64848 |
| Acceso en línea: | https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/64848 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | liberdade religiosa constituição federal direito |
| Sumario: | No geral, as pessoas jurídicas do ramo do direito público devem ser neutras, não devendo optar por religião. A Constituição brasileira não possibilita restrições à liberdade religiosa, tampouco aduz limitações pela ordem pública e/ou costumes. De acordo com Manoel Gonçalves Ferreira Filho, sem suas palavras: “O texto da nova Constituição [de 1988] não repete a limitação constante do direito anterior, isto é, a possibilidade de se impedir o exercício de cultos religiosos que contrariem a ordem pública e os bons costumes. O culto religioso, assim, é posto como protegido pela Constituição independentemente de qualquer restrição10.” Entretanto, alguns autores discordam desse entendimento. No Brasil, diferentemente de países como o Espanha, México e Argentina, não existe legislação direcionada sobre o exercício da liberdade religiosa. Sendo assim, as questões emblemáticas deverão ser resolvidas pela doutrina e jurisprudências. Este estudo teve como objetivo discutir acerca do direito à liberdade religiosa e suas classificações. |
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