| Sumario: | Busca-se com este trabalho apresentar e alertar a sociedade, em geral desconhecedora dos aspectos legais, para o entendimento atual da Justiça Eleitoral Brasileira, que após a promulgação da Constituição da República de 1988 criou a ação de impugnação do mandato eletivo, prescrevendo, no artigo 14, § 10, que "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude". Ressalta-se que ao longo desse trabalho serão explanados alguns argumentos legitimadores para que a lei seja cumprida. Dessa forma, o referido trabalho será direcionado para um debate de idéias que buscará a verdade jurídica do ato jurídico perfeito e a interpretação em relação ao cumprimento da lei com o objetivo de averiguar o texto legal e suas conseqüências.
|