Governança corporativa nas sociedades cooperativas brasileiras

Esta dissertação examina, a partir das características próprias das sociedades cooperativas, a possibilidade de implementação de um modelo referencial de governança corporativa que preserve suas especificidades. A pesquisa exploratória, mediante análise da legislação que abrange os diversos tipos so...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Schardong, Ademar
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Institución:Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)
Repositorio:Repositório Institucional da UNISINOS (RBDU Repositório Digital da Biblioteca da Unisinos)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:www.repositorio.jesuita.org.br:UNISINOS/9157
Acceso en línea:http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9157
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito
Sociedades cooperativas
Modelo de governança cooperativa
Princípios cooperativos
Cooperative Societies
Cooperative governance model
Cooperative Principles
Descripción
Sumario:Esta dissertação examina, a partir das características próprias das sociedades cooperativas, a possibilidade de implementação de um modelo referencial de governança corporativa que preserve suas especificidades. A pesquisa exploratória, mediante análise da legislação que abrange os diversos tipos societários autorizados no direito brasileiro, as obras doutrinárias relativas à interpretação dos diplomas legais e a comparação com as práticas adotadas pelas sociedades de capital, foi utilizada para compreender e interpretar os modelos vigentes. A análise avaliou a representatividade dos associados nas assembleias gerais, a qualificação dos integrantes dos órgãos de governança e a forma de constituição, composição, segregações de funções e atribuições dos mesmos. As características próprias das sociedades cooperativas, enquanto sociedades de pessoas, sem fins lucrativos, relativas à formação do capital, direito a um voto por sócio independentemente do valor das quotas integralizadas, composição dos órgãos de gestão e fiscalização exclusiva por associados e a distribuição do resultado líquido na proporção das operações, requer tratamento específico na estrutura de governança corporativa. Estas não elidem a adoção de boas práticas, alinhadas com as adotadas pelas sociedades de capital, em consonância com as recomendações dos órgãos reguladores e demandas das partes interessadas em relação aos princípios de equidade, conformidade e transparência. Em conclusão, pode-se afirmar que é viável um modelo próprio de governança corporativa às sociedades cooperativas, subsumindo as recomendações de boas práticas adotadas pelas empresas de capital, sem ferir as características próprias decorrentes da legislação societária específica.