Accounting for bitcoins in light of IFRS and tax aspects
Este ensaio apresenta recomendações quanto à contabilização de operações que envolvem bitcoins, em conformidade com as normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards [IFRS]), e analisa seus principais aspectos tributários. Não existe nenhum pronunciamento específ...
| Autores: | , , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Revista Contabilidade & Finanças (Online) |
| Idioma: | portugués inglés |
| OAI Identifier: | oai:revistas.usp.br:article/169645 |
| Acceso en línea: | https://www.revistas.usp.br/rcf/article/view/169645 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | IFRS bitcoin cryptocurrencies taxes criptomoedas tributos |
| Sumario: | Este ensaio apresenta recomendações quanto à contabilização de operações que envolvem bitcoins, em conformidade com as normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards [IFRS]), e analisa seus principais aspectos tributários. Não existe nenhum pronunciamento específico por parte do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standards Board [IASB]) ou do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) sobre o tratamento contábil a ser aplicado nas operações com uso dessas moedas. O bitcoin constitui interesse para os economistas como uma moeda virtual com potencial de perturbar os sistemas de pagamento existentes e até os sistemas monetários. Este ensaio contribui com os normatizadores e com o fisco ao proporcionar fundamentação para uma possível emissão de orientação ao tratamento contábil de operações com bitcoins, bem como ao definir o tratamento fiscal pertinente; além disso, ele contribui com profissionais contábeis ao orientar a política contábil a ser adotada nessas operações. Aqui, a análise das características dos bitcoins é comparada com as diretrizes e os conceitos das IFRS, para elaborar a recomendação do tratamento contábil, e sugere que o procedimento mais adequado seria o de moeda estrangeira, o que contraria o tratamento tributário adotado até então pela Receita Federal do Brasil e o Internal Revenue Service (IRS) dos Estados Unidos da América (EUA), que sugerem o tratamento das moedas virtuais como bens e não como moedas. Ressalta-se que essa contradição pode ocasionar riscos tributários aos contribuintes. |
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