Governança corporativa e criação de valor: o efeito da lei das estatais no desempenho e valor de mercado de empresas de controle estatal
Este estudo analisa o impacto da Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais) nas sociedades de economia mista (SEM) brasileiras, com ênfase na relação de agência entre o estado, atuando como acionista controlador, e investidores privados. O objetivo é avaliar o impacto das mudanças propostas pela nova regul...
| Autor: | |
|---|---|
| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2025 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-13082025-143650 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12139/tde-13082025-143650/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Corporate governance Desempenho Governança corporativa Lei das estatais Market value Performance Sociedades de economia mista State-owned enterprises State-owned enterprises law Valor de mercado |
| Sumario: | Este estudo analisa o impacto da Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais) nas sociedades de economia mista (SEM) brasileiras, com ênfase na relação de agência entre o estado, atuando como acionista controlador, e investidores privados. O objetivo é avaliar o impacto das mudanças propostas pela nova regulamentação no alinhamento dos interesses da administração aos dos acionistas de longo prazo, no desempenho organizacional e no valor de mercado dessas empresas. Os problemas de endogeneidade presentes nessa relação são superados pela adoção de um quasi-experimento, que combina o modelo de Diferenças em Diferenças (DiD) com uma técnica de matching, mais especificamente nearest neighbor. A partir disso, são estimados os efeitos do tratamento, ou seja, da criação da Lei, sobre as variáveis: governança, ROA e Q de Tobin. Os resultados não indicam mudanças significativas nas variáveis analisadas após a criação da Lei das Estatais, sugerindo que o seu impacto pode ter sido limitado. Uma possível explicação para esse resultado é que, na visão dos investidores, a Lei não foi totalmente capaz de proteger as SEM de interferências políticas provenientes do acionista controlador. Além disso, pode-se argumentar que, devido à conformidade das SEM com normas e regulamentos anteriores, os investidores não perceberam uma melhoria significativa na sua governança, o que limitou o efeito da Lei no seu valor de mercado. |
|---|