Desafios e limites do controle judicial no acordo de não persecução penal: uma análise das implicações constitucionais e procedimentais

O sistema judiciário encontra-se abarrotado de processos, que levam anos para serem julgados. No sistema carcerário estão pessoas sem julgamento à espera dos resultados desses processos, mas também aqueles que já foram julgados e estão cumprindo suas penas, que também são milhares. Um instituto de n...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Silva, Francisco de Assis Santos da
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2025
País:Brasil
Institución:Universidade Católica de Brasília (UCB)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UCB
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:bdtd.ucb.br:tede/3701
Acceso en línea:https://bdtd.ucb.br:8443/jspui/handle/tede/3701
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Acordo de não persecução penal
Controle judicial
Direitos fundamentais
Lei nº 13.964/2019
Justiça penal negociada
Eficiência processual
Non-prosecution agreement
Judicial control
Fundamental rights
Law no. 13,964/2019
Negotiated criminal justice
Procedural efficiency
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Descripción
Sumario:O sistema judiciário encontra-se abarrotado de processos, que levam anos para serem julgados. No sistema carcerário estão pessoas sem julgamento à espera dos resultados desses processos, mas também aqueles que já foram julgados e estão cumprindo suas penas, que também são milhares. Um instituto de natureza consensual, como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instituído em 2019, por meio da Lei nº 13.964, que inseriu o artigo 28-A no Código Penal, pode contribuir para dar solução aos dois problemas. No ANPP é o Ministério Público que detém a primazia das negociações e o juiz somente homologa o acordo, verificando a legalidade, a voluntariedade do investigado diante da confissão obrigatória, a justiça e a equidade do processo. Diante disso, muitas críticas são feitas, sob o argumento de que o juiz poderia ter um papel mais assertivo, participando das negociações e também fiscalizando o cumprimento do acordo. O objetivo deste estudo foi analisar os limites e desafios do controle judicial no ANPP, à luz da Lei 13.964/2019, focando em como o papel do juiz como mero homologador impacta a garantia dos direitos constitucionais, especialmente no que diz respeito à confissão e à não violação de direitos fundamentais do investigado. Trata-se de uma revisão bibliográfica, que buscou reunir os trabalhos dos doutrinadores que expressaram suas opiniões, favoráveis ou contrárias, à forma como o controle judicial foi estabelecido no ANPP e o que afirma a legislação no qual ele se baseia. O estudo foi dividido em três capítulos. Após a análise do material apresentado pelos doutrinadores consultados, assim como legislação e jurisprudências, concluiu-se que o ANPP representa um avanço no sistema judicial brasileiro, resolvendo os crimes de menor gravidade de forma mais célere e sem encarcerar aqueles que os cometeram. No entanto, o controle judicial poderia ser mais amplo, verificando a adequação das condições impostas no próprio momento em que elas são negociadas, para evitar quebra e direitos e injustiças. As ações do Ministério Público, na oferta ou não do ANPP, bem como as condições em que se realiza a defesa técnica, também deveriam passar por controle judicial, para evitar arbitrariedades e omissões, respectivamente. Assim, o aumento do controle judicial sobre o ANPP serviria para garantir a equidade e transparência desse negócio jurídico que traz benefícios para a justiça brasileira.