Desafios e limites do controle judicial no acordo de não persecução penal: uma análise das implicações constitucionais e procedimentais
O sistema judiciário encontra-se abarrotado de processos, que levam anos para serem julgados. No sistema carcerário estão pessoas sem julgamento à espera dos resultados desses processos, mas também aqueles que já foram julgados e estão cumprindo suas penas, que também são milhares. Um instituto de n...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2025 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Católica de Brasília (UCB) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UCB |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:bdtd.ucb.br:tede/3701 |
| Acceso en línea: | https://bdtd.ucb.br:8443/jspui/handle/tede/3701 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Acordo de não persecução penal Controle judicial Direitos fundamentais Lei nº 13.964/2019 Justiça penal negociada Eficiência processual Non-prosecution agreement Judicial control Fundamental rights Law no. 13,964/2019 Negotiated criminal justice Procedural efficiency CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Sumario: | O sistema judiciário encontra-se abarrotado de processos, que levam anos para serem julgados. No sistema carcerário estão pessoas sem julgamento à espera dos resultados desses processos, mas também aqueles que já foram julgados e estão cumprindo suas penas, que também são milhares. Um instituto de natureza consensual, como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instituído em 2019, por meio da Lei nº 13.964, que inseriu o artigo 28-A no Código Penal, pode contribuir para dar solução aos dois problemas. No ANPP é o Ministério Público que detém a primazia das negociações e o juiz somente homologa o acordo, verificando a legalidade, a voluntariedade do investigado diante da confissão obrigatória, a justiça e a equidade do processo. Diante disso, muitas críticas são feitas, sob o argumento de que o juiz poderia ter um papel mais assertivo, participando das negociações e também fiscalizando o cumprimento do acordo. O objetivo deste estudo foi analisar os limites e desafios do controle judicial no ANPP, à luz da Lei 13.964/2019, focando em como o papel do juiz como mero homologador impacta a garantia dos direitos constitucionais, especialmente no que diz respeito à confissão e à não violação de direitos fundamentais do investigado. Trata-se de uma revisão bibliográfica, que buscou reunir os trabalhos dos doutrinadores que expressaram suas opiniões, favoráveis ou contrárias, à forma como o controle judicial foi estabelecido no ANPP e o que afirma a legislação no qual ele se baseia. O estudo foi dividido em três capítulos. Após a análise do material apresentado pelos doutrinadores consultados, assim como legislação e jurisprudências, concluiu-se que o ANPP representa um avanço no sistema judicial brasileiro, resolvendo os crimes de menor gravidade de forma mais célere e sem encarcerar aqueles que os cometeram. No entanto, o controle judicial poderia ser mais amplo, verificando a adequação das condições impostas no próprio momento em que elas são negociadas, para evitar quebra e direitos e injustiças. As ações do Ministério Público, na oferta ou não do ANPP, bem como as condições em que se realiza a defesa técnica, também deveriam passar por controle judicial, para evitar arbitrariedades e omissões, respectivamente. Assim, o aumento do controle judicial sobre o ANPP serviria para garantir a equidade e transparência desse negócio jurídico que traz benefícios para a justiça brasileira. |
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