A tecnologia e o processo : os impactos dos métodos online de resolução de conflitos (ODR) sobre o acesso à justiça e o devido processo legal
A tese foca na relação entre tecnologia e processo, histórica e modernamente, sobretudo a partir da criação de sistemas e ferramentas online para a prevenção, gestão e resolução de conflitos: os métodos de ODR (online dispute resolution), resolução de disputas online, e nos seus impactos sobre os pr...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-24052024-143314 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-24052024-143314/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Access to Justice Acesso à Justiça ADR (Adequate Dispute Resolution) Artificial Intelligence Devido Processo Legal Direito Processual Due Process Electronic Proceedings Inteligência Artificial New Technologies Novas Tecnologias ODR (Online Dispute Resolution) Online Courts Procedural Law Processo eletrônico Technology Tecnologia Tribunais online |
| Sumario: | A tese foca na relação entre tecnologia e processo, histórica e modernamente, sobretudo a partir da criação de sistemas e ferramentas online para a prevenção, gestão e resolução de conflitos: os métodos de ODR (online dispute resolution), resolução de disputas online, e nos seus impactos sobre os princípios basilares do direito processual brasileiro. Essa relação entre a tecnologia e o processo se aproximou e se intensificou no cenário da Quarta Revolução Industrial, com a queda dos custos de transação para a realização de mais atos sociais e transações dos mais diferentes tipos. Métodos de ODR dos mais diversos surgiram nas últimas décadas, e atingiram também a esfera judicial, com o estabelecimento de tribunais online em muitos países, incluindo o Brasil. Defendemos que as novas tecnologias trouxeram novas possibilidades, e mesmo uma nova visão, para a resolução de conflitos e o acesso à justiça, ao possibilitar um número maior de portas que podem ser mais adequadas para a prevenção, gerenciamento e resolução de conflitos. Essas novas tecnologias são utilizadas, em sua maioria, em prol do acesso, pois trazem o foco do processo à prevenção de disputas, e também permitem a criação de tribunais online que podem ser mais acessíveis. Além disso, a Quarta Revolução Industrial coloca em xeque a noção clássica de devido processo legal e esclarece que a missão da ciência jurídica, hoje, é reposicionar o due process em uma realidade diferente no que toca à dicotomia entre eficiência e segurança no processo. A evolução tecnológica, aliada com o desenvolvimento social e econômico, coloca o devido processo legal como cláusula geral que é em um patamar novo, moderno, em que sua função é estabelecer balizas para o desenvolvimento dos novos sistemas de ODR, públicos e privados. Os referidos princípios não são e não devem ser vistos como empecilhos ao progresso, e, após revistos e reinterpretados, devem servir como guias que nos permitirão colher o benefício da evolução tecnológica sem perder de vista os escopos do processo e as cautelas apropriadas. Afinal, usamos dispositivos tecnológicos para quase tudo, e é razoável também esperar uma prestação jurisdicional adequada que se encontre na palma da nossa mão. |
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