O homo oeconomicus na funcionalidade da corrupção no direito penal brasileiro
A presente tese busca demonstrar a operacionalidade do homo economicus (homem econômico) a partir da lógica perpetrada pelo modelo neoliberal e seu sistema de troca, produção de riqueza, circulação e lucro como premissas para o funcionamento da corrupção no âmbito da legislação penal brasileira. O h...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2025 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:tede2.pucrs.br:tede/11750 |
| Acceso en línea: | https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/11750 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Corrupção Capitalismo Direito Penal Homo Oeconomicus Corruption Capitalism Criminal Law Corrupcion Derecho Penal CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Sumario: | A presente tese busca demonstrar a operacionalidade do homo economicus (homem econômico) a partir da lógica perpetrada pelo modelo neoliberal e seu sistema de troca, produção de riqueza, circulação e lucro como premissas para o funcionamento da corrupção no âmbito da legislação penal brasileira. O homo oeconomicus pautado pela idéia do empresário de si mesmo, fonte de sua própria riqueza, em um espaço de interação e de troca tipicamente neoliberal, movido pela máxima da liberdade individual e pelo lucro, age em conformidade com as vantagens que pode conseguir, sem respeitar quaisquer limites éticos e jurídicos, as quais tem implicações diretas sobre as condutas penais a serem tipificadas pelo legislador. Assim, os tipos penais serão baseados pelo tipo de perda econômica infligida por um sistema penal (não sendo tratado como criminosos), mas como pessoas que produzem ações, tendo que reagir a oferta de um crime, uma vez que articula o problema da penalidade vinculado a economia. Nesse contexto, portanto, o argumento principal é que a corrupção surge a partir do homo oeconomicus no seu processo de acumulação de riqueza e da troca de mercadorias, na simbiose do Estado Forte e o Mercado Livre, agindo em conjunto, pelas ações humanas oriundas dos interesses privados que operam nessa lógica de circulação do exercício do poder. Assim, o problema da corrupção no contexto do estado moderno está ligado a partir das relações mercantis e privadas que influenciam diretamente em todo tecido social, ao contrário das teorias patrimonialista e funcionalidade, em que esta prática seria o abuso da função pública para fins privados. Portanto, a tese conclui que há uma diferenciação em relação aos ilícitos penais, em que as ilegalidades praticadas serão toleradas para assegurar a continuidade e funcionamento de sua utilidade econômica – política - produtiva dos crimes do colarinho branco na reprodução da forma de circulação e acúmulo de riqueza pelos operadores do capital. O sistema penal apresenta uma dualidade: por um lado, a ilegalidade de bens, reservada às classes populares objeto da repressão e da violência; de outro, a classe burguesa que permitirá os desvios das leis e regulamentos denomina-se de ilegalidade de direitos. Logo, para que seja possível o amoldamento, a normalização e o assujeitamento dos comportamentos sociais, era necessário um novo “aparato judiciário produtivo” que visasse a garantia e o exercício da circulação do poder, a partir do tratamento dado aos ilícitos e ilegalidades praticadas não serem considerados como crimes e sujeitos a limitações jurídicas o que está em jogo é o sujeito de interesses (econômico). A conclusão, demonstrou a funcionalidade da corrupção por intermédio da legislação penal com os interesses econômicos e privados, no âmbito das decisões proferidas no Supremo Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça acerca do sujeito de interesse, frio, calculista aqui entendido a pessoa dos agentes corruptos enquanto homo oeconomicus. |
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