Ação penal como instrumento de coação nos crimes tributários

Avalia decisão do Supremo Tribunal Federal, que fixou a sua jurisprudência no sentido de que não pode o Ministério Público promover a ação penal, nos crimes tributários, antes do julgamento definitivo dos processos na via administrativa. Prevaleceu a tese que evita seja a ação penal utilizada como i...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Machado, Hugo de Brito
Tipo de documento: artigo
Estado:Versão publicada
Data de publicação:2003
País:Brasil
Recursos:Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Repositório:Repositório Institucional do STJ
Idioma:português
OAI Identifier:oai:bdjur.stj.jus.br:2011/1289
Acesso em linha:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/1289
Access Level:Acceso aberto
Palavra-chave:Ação penal
Processo administrativo
Ação criminal
Ação judiciária penal
Ação processual penal
Crime tributário
Crime contra a ordem tributária
Descrição
Resumo:Avalia decisão do Supremo Tribunal Federal, que fixou a sua jurisprudência no sentido de que não pode o Ministério Público promover a ação penal, nos crimes tributários, antes do julgamento definitivo dos processos na via administrativa. Prevaleceu a tese que evita seja a ação penal utilizada como instrumento de coação contra o contribuinte, com o objetivo de impedir que o mesmo conteste, pelas vias legais, a cobrança de tributo indevido.