O BIODIREITO ATRAVÉS DO PRISMA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Em face das novas e avassaladores transformações na área de biotecnologia, o ser humano começa a preocupar-se com questões como o início e o fim da vida através de um nova ótica - a da bioética, que trata não apenas dos conflitos oriundos da relação médico paciente, mas também de questões ecológicas...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Moraes, Germana de Oliveira, Peixoto, Francisco Davi Fernandes
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2013
País:Brasil
Institución:Universidade Federal do Ceará (UFC)
Repositorio:Nomos (Fortaleza)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:periodicos.ufc:article/11788
Acceso en línea:http://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/11788
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Biodireito
Princípio da Bioética
Princípio da dignidade da pessoa humana
Direitos fundamentais
Princípio da proporcionalidade
Descripción
Sumario:Em face das novas e avassaladores transformações na área de biotecnologia, o ser humano começa a preocupar-se com questões como o início e o fim da vida através de um nova ótica - a da bioética, que trata não apenas dos conflitos oriundos da relação médico paciente, mas também de questões ecológicas ligadas à sobrevivência da humanidade. Para tanto, os pesquisadores de saúde se valem da orientação dos princípios da autonomia, beneficência, não-maleficência e justiça, que regem e orientam os estudos de bioética. Já o direito, buscando regular estas condutas que se mostram cada vez mais presentes no cotidiano, não apenas do meio científico e acadêmico, mas do cidadão comum, desenvolve também um novo ramo, denominado biodireito. A dignidade da pessoa humana e os demais direitos fundamentais irradiam-se sobre estas novas questões de bioética e biodireito, suscitantes de inéditos e instigantes dilemas envolvendo o direito à vida. Torna-se imprescindível o recurso ao princípio ou máxima da proporcionalidade como parâmetro de ação de controle de constitucionalidade para a resolução de conflitos, decorrentes dos avanços científicos, a fim de que se busque harmonizar o direito à vida e outros direitos fundamentais.