Funções e efeitos do contrato normativo no Direito Civil brasileiro
Contratos normativos criam normas para regular contratos futuros que venham a ser firmados entre as partes (contrato normativo interno), ou entre elas e terceiros (contrato normativo externo). A adoção de contratos com este perfil é um reflexo do pluralismo dos modos de contratar e da necessidade de...
| Autor: | |
|---|---|
| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-16092022-103847 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-16092022-103847/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Contract Contrato preliminar Contratos (regulação) Direito das Obrigações Inadimplemento das obrigações Legal norm Liberdade contratual Self-regulation |
| Sumario: | Contratos normativos criam normas para regular contratos futuros que venham a ser firmados entre as partes (contrato normativo interno), ou entre elas e terceiros (contrato normativo externo). A adoção de contratos com este perfil é um reflexo do pluralismo dos modos de contratar e da necessidade de certos setores econômicos ajustarem suas próprias normas de autorregulação. À luz da legislação brasileira, a interpretação conjunta dos artigos 425, 113, § 2º e 421-A, inciso I, todos do Código Civil, cria um regime jurídico geral de admissão da validade e da eficácia dos contratos normativos. Os seus efeitos jurídicos devem ser agrupados em torno de duas funções. Contratos normativos podem exercer função preparatória. Neste caso, o efeito jurídico que os distingue é o dever atribuído aos contratantes de cumprir, em contratos futuros, o conteúdo previamente ajustado entre si. O inadimplemento poderá ensejar a execução específica da obrigação, inclusive pelo terceiro em favor de quem tenha sido estipulada alguma obrigação. Contratos normativos podem exercer também função regulatória. Neste caso, as partes ficam obrigadas a regular o seu comportamento em atenção às normas do contrato normativo. Os efeitos decorrentes da função regulatória obrigam as partes e permitem a terceiros tomar estes instrumentos como parâmetro de interpretação e integração dos contratos futuros. O reconhecimento destes efeitos permite aprimorar a jurisprudência dos tribunais em conflitos envolvendo códigos de autorregulação, convenções coletivas de consumo, contrato de franquia, contratos bancários e contrato de locação em shopping center. |
|---|