Conflito entre ressocialização e o princípio da legalidade penal

O presente trabalho parte da demonstração de não ser o ideal de ressocialização, enraizado na cultura jurídica brasileira, resultado de elaboração científica. Para tanto, recorre aos textos dos precursores, de onde se extrai que a construção desse fim para a pena de prisão se deu com o intuito de hu...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Coelho, Luis Carlos Honório de Valois
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2012
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-02042013-105037
Acceso en línea:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-02042013-105037/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Dialogo
Dignità dellessere imano
Direito penal
Esecuzione penale
Execução (processo penal)
Giurisprudenza
Princípio da legalidade
Principio di legalità
Risocializzazione
Descripción
Sumario:O presente trabalho parte da demonstração de não ser o ideal de ressocialização, enraizado na cultura jurídica brasileira, resultado de elaboração científica. Para tanto, recorre aos textos dos precursores, de onde se extrai que a construção desse fim para a pena de prisão se deu com o intuito de humanizar o cárcere, mas sem a comprovação empírica de sua viabilidade. Entretanto, a prática jurisprudencial brasileira coletada demonstra certo descaso para tal evidência. Mesmo diante da violência que permanece imperando na pena de prisão, inúmeros julgados comprovam que os tribunais continuam a usar a ressocialização como fundamento para agravar a pena privativa de liberdade. O Direito perde a sua capacidade de comunicação ao abandonar a realidade como ingrediente. Decisões judiciais, ao usarem termo desacreditado pela história, desistem do diálogo com a sociedade. O princípio da legalidade, com seus pressupostos de clareza e objetividade, fica igualmente prejudicado, com a sanção penal subordinada a uma crença obscura e impossível no meio carcerário. Assim, assumindo que a pena de prisão não se tornará pior com o abandono em definitivo de um ideal desfeito pelo tempo, conclui-se ser o respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, suficiente para o intuito de se continuar buscando uma sanção penal menos desumana.