A velha e a atual doutrina do habeas corpus do Supremo Tribunal Federal

O presente trabalho busca apresentar a visão contemporânea do Supremo Tribunal Federal brasileiro (STF) acerca dos temas relacionados ao direito da liberdade e ao seu correspondente instrumento de garantia, o habeas corpus. Ao destacar recorte temporal delimitado entre os anos de 2010 a 2019, o STF...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Oliveira, Fabiane Pereira de
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-03052021-032359
Acceso en línea:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-03052021-032359/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Brazilian doctrine
Contemporary doctrine
Federal Court of Justice
Habeas corpus
Habeas corpus (História)
Habeas corpus -- Brasil
Innovative positioning
Tribunal supremo -- Brasil
Descripción
Sumario:O presente trabalho busca apresentar a visão contemporânea do Supremo Tribunal Federal brasileiro (STF) acerca dos temas relacionados ao direito da liberdade e ao seu correspondente instrumento de garantia, o habeas corpus. Ao destacar recorte temporal delimitado entre os anos de 2010 a 2019, o STF analisou diversos julgamentos de Ministros atualmente integrantes da Corte e acórdãos de seus órgãos colegiados para verificar qual a amplitude eles têm conferido à acepção da palavra liberdade. Ao apresentar o percurso histórico desse remédio heroico no mundo, mas especialmente no Brasil, que, durante o Período da República Velha, imprimiu-lhe vocação protetiva a toda forma de abuso estatal, não apenas ao status libertatis, graças ao posicionamento inovador e desafiador da Suprema Corte, pretende trazer à discussão se, nos dias de hoje, ainda há espaço para construções hermenêuticas ampliativas e demonstrar que, se não há falar em nova doutrina do habeas corpus, ao menos há a constatação de que o Tribunal buscou modernizar-se para melhor prestar sua jurisdição constitucional penal às demandas sociais que se apresentaram na segunda década do Século XXI.