A velha e a atual doutrina do habeas corpus do Supremo Tribunal Federal
O presente trabalho busca apresentar a visão contemporânea do Supremo Tribunal Federal brasileiro (STF) acerca dos temas relacionados ao direito da liberdade e ao seu correspondente instrumento de garantia, o habeas corpus. Ao destacar recorte temporal delimitado entre os anos de 2010 a 2019, o STF...
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-03052021-032359 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-03052021-032359/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Brazilian doctrine Contemporary doctrine Federal Court of Justice Habeas corpus Habeas corpus (História) Habeas corpus -- Brasil Innovative positioning Tribunal supremo -- Brasil |
| Sumario: | O presente trabalho busca apresentar a visão contemporânea do Supremo Tribunal Federal brasileiro (STF) acerca dos temas relacionados ao direito da liberdade e ao seu correspondente instrumento de garantia, o habeas corpus. Ao destacar recorte temporal delimitado entre os anos de 2010 a 2019, o STF analisou diversos julgamentos de Ministros atualmente integrantes da Corte e acórdãos de seus órgãos colegiados para verificar qual a amplitude eles têm conferido à acepção da palavra liberdade. Ao apresentar o percurso histórico desse remédio heroico no mundo, mas especialmente no Brasil, que, durante o Período da República Velha, imprimiu-lhe vocação protetiva a toda forma de abuso estatal, não apenas ao status libertatis, graças ao posicionamento inovador e desafiador da Suprema Corte, pretende trazer à discussão se, nos dias de hoje, ainda há espaço para construções hermenêuticas ampliativas e demonstrar que, se não há falar em nova doutrina do habeas corpus, ao menos há a constatação de que o Tribunal buscou modernizar-se para melhor prestar sua jurisdição constitucional penal às demandas sociais que se apresentaram na segunda década do Século XXI. |
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