Aspectos da ordenação territorial nas leis orgânicas municipais do Estado de São Paulo
O trabalho efetua uma análise de como foram incorporados nas leis orgânicas municipais do Estado de São Paulo, os dispositivos da constituição federal de 1988 referentes a ordenação do território. Os aspectos da ordenação territorial considerados foram aqueles definidos no texto constitucional, nos...
| Autor: | |
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| Formato: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 1993 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-01072024-191410 |
| Acesso em linha: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8136/tde-01072024-191410/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Não consta Not available |
| Resumo: | O trabalho efetua uma análise de como foram incorporados nas leis orgânicas municipais do Estado de São Paulo, os dispositivos da constituição federal de 1988 referentes a ordenação do território. Os aspectos da ordenação territorial considerados foram aqueles definidos no texto constitucional, nos artigos 30 e 182, ou seja, o plano diretor, o zoneamento urbano, o parcelamento do solo urbano, o parcelamento e edificação compulsórios e função social da propriedade urbana. As conclusões a que chega o trabalho, revelam que as leis orgânicas municipais deixaram muito a desejar enquanto instrumentos de ordenação territorial. Limitaram-se na maioria das vezes a repetir a constituição federal ou a estadual e o decreto-lei número 09/69; revelaram-se mais conservadoras do que a constituição federal e, longe de se tornarem instrumentos de democratização e transparência na gestão urbana, redundaram em textos confusos e mal elaborados |
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