Aspectos da ordenação territorial nas leis orgânicas municipais do Estado de São Paulo

O trabalho efetua uma análise de como foram incorporados nas leis orgânicas municipais do Estado de São Paulo, os dispositivos da constituição federal de 1988 referentes a ordenação do território. Os aspectos da ordenação territorial considerados foram aqueles definidos no texto constitucional, nos...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Braga, Roberto
Formato: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:1993
País:Brasil
Recursos:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-01072024-191410
Acesso em linha:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8136/tde-01072024-191410/
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Não consta
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Descrição
Resumo:O trabalho efetua uma análise de como foram incorporados nas leis orgânicas municipais do Estado de São Paulo, os dispositivos da constituição federal de 1988 referentes a ordenação do território. Os aspectos da ordenação territorial considerados foram aqueles definidos no texto constitucional, nos artigos 30 e 182, ou seja, o plano diretor, o zoneamento urbano, o parcelamento do solo urbano, o parcelamento e edificação compulsórios e função social da propriedade urbana. As conclusões a que chega o trabalho, revelam que as leis orgânicas municipais deixaram muito a desejar enquanto instrumentos de ordenação territorial. Limitaram-se na maioria das vezes a repetir a constituição federal ou a estadual e o decreto-lei número 09/69; revelaram-se mais conservadoras do que a constituição federal e, longe de se tornarem instrumentos de democratização e transparência na gestão urbana, redundaram em textos confusos e mal elaborados