| Sumario: | Estruturadas sob concepções de racionalidade e autonomia, as teorias de justiça ocidentais têm tomado como parâmetro de parte um sujeito com capacidades normais, plenamente cooperativo e isento de deficiências e vulnerabilidades. Nesse sentido, pessoas consideradas como não-cooperativas e dotadas de funcionamentos tido por anormais são, geralmente, qualificadas abaixo do mínimo em uma linha de capacidades básicas “normais” – dentre as quais, destacamos pessoas com deficiências cognitivas, intelectuais, mentais e psicossociais graves. Em vista dessa qualificação, essas pessoas têm sido tradicionalmente excluídas quando da delimitação da abrangência dos conceitos filosóficos, jurídicos e políticos de igualdade e de justiça. Tendo em vista esse esquema teórico, nosso objetivo consiste em analisar o conceito de justiça como equidade de John Rawls (1992, 1997, 2000) a partir das lentes de Martha Nussbaum (2013), que o critica e reformula em função de três problemas fundamentais. Nossa atenção se volta para o primeiro dos problemas não albergados pela justiça rawlsiana, qual seja o da deficiência. Em um segundo momento da investigação, levantamos três respostas possíveis oferecidas por teóricos rawlsianos às críticas de Nussbaum, quais sejam: a reforma da posição original; o reconhecimento da aquisição de poderes morais como uma possibilidade permanentemente aberta a todas e todos; e a relativização do requisito da cooperação voltada para a vantagem mútua. Para desenvolver nossa investigação, nos arvoramos em uma metodologia de pesquisa hipotético-dedutiva, com abordagem qualitativo-descritiva e com aporte na revisão bibliográfica.
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