As implicações jurídicas da lei 13.146/2015 nos negócios jurídicos celebrados por pessoas com deficiência

Este trabalho discute as implicações da Lei nº13.146/2015 nos negócios jurídicos celebrados por pessoas com deficiência. Para isso, foi necessário abordara incapacidade prevista no Código Civil de 2002 e sua relação com o social das pessoas com deficiência. A pessoa com deficiência é considerada, co...

Full description

Bibliographic Details
Authors: Medeiros Júnior, Edgar Batista de, Ribeiro, Rafael Pacheco Lanes, Madeira, Débora Fernandes Pessoa
Format: article
Status:Published version
Publication Date:2025
Country:Brasil
Institution:Universidade Federal de Viçosa (UFV)
Repository:LOCUS Repositório Institucional da UFV
Language:Portuguese
OAI Identifier:oai:locus.ufv.br:123456789/34701
Online Access:https://locus.ufv.br/handle/123456789/34701
https://doi.org/10.31423/oikos.v36i1.18608
Access Level:Open access
Keyword:Negócios jurídicos
Capacidade civil
Pessoa com deficiência
Legal businesses
Civil Capacity
Persons with disabilities
Negocios jurídicos
Capacidad civil
Persona con discapacidade
Description
Summary:Este trabalho discute as implicações da Lei nº13.146/2015 nos negócios jurídicos celebrados por pessoas com deficiência. Para isso, foi necessário abordara incapacidade prevista no Código Civil de 2002 e sua relação com o social das pessoas com deficiência. A pessoa com deficiência é considerada, como regra, absolutamente capaz e, portanto, pode celebrar negócios jurídicos sem a necessidade de representantes. Nesses casos, os negócios jurídicos não podem ser declarados inválidos com base na deficiência. Por outro lado, caso a pessoa com deficiência, por meio da curatela, tenha sua incapacidade reconhecida por decisão judicial, os negócios jurídicos celebrados por elasem a presença do curador serão considerados inválidos.No instituto da tomada de decisão apoiada, há divergências doutrinárias, pois alguns autores entendem que os negócios jurídicos celebrados pela pessoa com deficiência sem a presença dos apoiadores terão validade, enquanto outros sustentamque serão inválidos ou que não terão eficácia prática.