ASPECTOS RELEVANTES DA LOGÍSTICA REVERSA NA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

O presente artigo aborda, com base na metodologia sistêmica, os principais pontos que norteiam a logística reversa na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Para tanto, o trabalho foi dividido em quatro partes. Na primeira analisou-se o conceito e a função da logística reversa como mecanismo de prev...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autores: marcon, victor trevilin benatti, Velázquez, Victor Hugo Tejerina
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2018
País:Brasil
Institución:Universidade de Caxias do Sul (UCS)
Repositorio:Revista Direito Ambiental e Sociedade (Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs2.ucsnew.ojsbrasil.com.br:article/4690
Acceso en línea:https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/4690
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:logística reversa
resíduos sólidos
Política Nacional de Resíduos Sólidos
proteção ambiental.
Descripción
Sumario:O presente artigo aborda, com base na metodologia sistêmica, os principais pontos que norteiam a logística reversa na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Para tanto, o trabalho foi dividido em quatro partes. Na primeira analisou-se o conceito e a função da logística reversa como mecanismo de prevenção da disposição incorreta de resíduos e de defesa do meio ambiente. Na segunda, foram abordadas os seus meios de criação, quem são os agentes obrigados pela elaboração do sistema e como se dá a forma de participação do Poder Público nessa sistema. Por terceiro, discutiu-se o conteúdo mínimo da logística reversa com ênfase, principalmente, nas metas de expansão do ciclo reverso, abordando-se, ainda, a necessidade de se respeitar, sob pena de inconstitucionalidade e ilegalidade, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia. Por fim, na quarta e última parte, demonstrou-se, de maneira breve, as sanções decorrentes do descumprimento da logística reversa, nas três esferas das responsabilidades ambientais: civil, administrativa e penal.