A idiossincrasia da posse por meio de sua autonomia em relação à propriedade: Uma tentativa de construção conceitual.
Objetivo: O presente estudo tem como objetivo construir conceitualmente a autonomia da posse em relação à propriedade. Neste trabalho a posse reclama para si uma idiossincrasia, uma perspectiva autorreferencial, afastando-se da proposta de que a posse decorre da propriedade. Método: A partir desse a...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2024 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositorio: | Revista Quaestio Iuris (Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/69428 |
| Acceso en línea: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/69428 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Posse propriedade função social da propriedade função social da posse autonomia da posse. |
| Sumario: | Objetivo: O presente estudo tem como objetivo construir conceitualmente a autonomia da posse em relação à propriedade. Neste trabalho a posse reclama para si uma idiossincrasia, uma perspectiva autorreferencial, afastando-se da proposta de que a posse decorre da propriedade. Método: A partir desse arcabouço teórico a argumentação seguirá o método hermenêutico teleológico para que se possa interpretar os textos jurisdicionais com vistas ao fim que se deseja produzir. Com esse método pode-se unir a discussão sobre posse, propriedade e a sua interdependência conceitual com a facticidade de uma decisão judicial, estabelecendo um elo entre o teórico e o instrumental. Nada obstante, também cabe destacar o método de revisão integrativa pelo qual também procede de maneira sintética com os resultados obtidos na pesquisa jurisprudencial, bem como na revisão bibliográfica. Resultados e contribuições: Sendo assim, conclui-se que a posse possui uma idiossincrasia própria, possível de ser atingida constitucionalmente e infraconstitucionalmente, fazendo com que o seu arcabouço conceitual independa do direito de propriedade. A jurisprudência auxilia nesse destaque da posse como independente, porquanto os julgados já se pautam na autonomia do instituto possessório. Acreditamos que alcançada sua autonomia os institutos se potencializam, alinhando com os ideários da Constituição, porquanto se estabelece duas frentes de afirmação da função social. |
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