Contribuição ao estudo do diferimento na legislação paulista do ICMS
O presente estudo volta sua atenção para o diferimento constante da legislação paulista do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, observados os limites que se tratou de estabelece...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2011 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-03072012-134710 |
| Acceso en línea: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-03072012-134710/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Crédito tributário Différé ICMS Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços Lançamento tributário |
| Sumario: | O presente estudo volta sua atenção para o diferimento constante da legislação paulista do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, observados os limites que se tratou de estabelecer de modo apropriadamente nítido. Examinados o pertinente plexo normativo, doutrina e jurisprudência, cuidou-se de formular conjecturas acerca do conceito e da natureza jurídica do diferimento constante do atual regulamento paulista do ICMS. Na sequência, tratou-se de analisar espécies nas quais o emprego do aludido diferimento, por parte do Poder Executivo, resultou em alargar o conjunto de hipóteses de substituição tributária fixado pelo Poder Legislativo. Examinou-se, em seguida, situações particulares nas quais se afigura patente o abandono da praticabilidade e da comodidade como matrizes inspiradoras do diferimento. Passo seguinte, tratou-se de enumerar casos nos quais patente a inobservância do princípio da clareza na elaboração de textos normativos respeitantes ao diferimento. Por derradeiro, cuidou-se de registrar observações acerca dos reflexos do diferimento constante da legislação paulista do ICMS para o lado da concorrência, bem assim a respeito de seu emprego com o fim de conceder benefícios fiscais. |
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