O tipo penal de disparo de arma de fogo como espécie dos delitos contra a incolumidade pública: uma antecipação de tutela penal legitimável
O presente trabalho aborda o problema da legitimação do delito de disparo de arma de fogo prescrito no Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03). Para tanto, empreende uma análise dogmática da figura típica correspondente, com a intenção de identificar os principais entraves existentes na imputaçã...
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| Tipo de documento: | dissertação |
| Estado: | Versão publicada |
| Data de publicação: | 2009 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade Estadual Paulista (UNESP) |
| Repositório: | Repositório Institucional da UNESP |
| Idioma: | português |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.unesp.br:11449/89866 |
| Acesso em linha: | http://hdl.handle.net/11449/89866 |
| Access Level: | Acceso aberto |
| Palavra-chave: | Direito penal - Armas - Brasil Armas de fogo - Legislação - Brasil Tipo penal Bem jurídico Ofensividade Disparo de arma Incolumidade pública Prohibitive norm Legal good Offensivity Shot Public safety |
| Resumo: | O presente trabalho aborda o problema da legitimação do delito de disparo de arma de fogo prescrito no Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03). Para tanto, empreende uma análise dogmática da figura típica correspondente, com a intenção de identificar os principais entraves existentes na imputação objetiva do resultado e encontrar-lhes um encaminhamento adequado às finalidades do Sistema jurídico-penal. Desenvolve a análise do objeto aplicando o método derivado do Modelo da “Ciência conjunta do direito penal”. Primeiramente, identifica o novo significado do comportamento de disparo no contexto das interações sociais próprias da sociedade pós-industrial, determinando um substrato criminológico a partir do qual a tutela penal da incolumidade pública adquire conteúdo e função. Em um segundo momento, fundamenta a criminalização do disparo por meio da valoração político-criminal da incolumidade pública como um valor digno de proteção penal e da ofensividade do comportamento de “disparo em local destinado à comunidade” como um resultado desvalioso para bem jurídico tutelado. Por fim, projeta os fundamentos teóricos, obtidos com as análises criminológica e político-criminal, na interpretação dogmática do tipo legal, revelando a definição dos elementos do injusto penal de forma concreta, mas não menos adequada sistematicamente. Conclui, assim, pela compreensão do delito de disparo na forma de uma espécie dos crimes contra a incolumidade pública, como sendo a melhor via para a legitimação da intervenção penal |
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