Cláusula de proibição de concessão de garantias (negative pledge clause): instrumento complementar ao regime contratual de proteção do crédito

O presente trabalho tem como objeto o estudo da negative pledge clause, a fim de estabelecer pontos de identidade e a compatibilidade dela com o direito brasileiro, assim como extrair lições da experiência estrangeira para ajudar na sua aplicação prática em negócios firmados e executados no Brasil....

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Mello, Fábio Roberto Barros
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2017
País:Brasil
Institución:Fundação Getulio Vargas (FGV)
Repositorio:Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.fgv.br:10438/18298
Acceso en línea:http://hdl.handle.net/10438/18298
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Negócio jurídico
Garantias indiretas
Cláusulas de garantia e segurança
Negative pledge clause
Legal business
Indirect guarantees
Covenants
Direito
Obrigações (Direito)
Contratos
Direito civil
Garantia (Direito)
Descripción
Sumario:O presente trabalho tem como objeto o estudo da negative pledge clause, a fim de estabelecer pontos de identidade e a compatibilidade dela com o direito brasileiro, assim como extrair lições da experiência estrangeira para ajudar na sua aplicação prática em negócios firmados e executados no Brasil. O estudo se justifica a partir da ideia de que a segurança jurídica, a qual corresponde à existência de instrumentos aptos e eficazes à satisfação das obrigações, é um importe fator a ser considerado na formalização do negócio jurídico. Desse contexto advém a relevância das garantias, sejam elas a genérica, fundada na responsabilidade patrimonial, ou alguma das figuras típicas, conforme rol previsto na legislação material. Ocorre que nem sempre as garantias são plenamente efetivas, suscitando a necessidade de fortalecimento desse sistema de proteção. A alternativa e a solução podem estar nos covenants. Correspondem eles a categoria jurídica oriunda da common law, desenvolvidos a partir da estruturação de obrigações com a finalidade de construir ambiente de maior segurança negocial. No âmbito da civil law, equivalem às cláusulas de garantia e segurança, que se especificam, dentre outras, na negative pledge clause. Esta corresponde, em linhas gerais, à obrigação de não oferecimento de garantias sobre bens a outros credores. Atua, possibilitando que o credor acelere a satisfação de crédito ou impedindo que os demais obtenham semelhante posição de vantagem. Estas e outras questões inerentes à negative pledge clause serão desenvolvidas ao longo do trabalho.