Tutela jurídica do ludopata e liberação dos jogos de azar: uma análise comparada entre Brasil, Colômbia e Espanha

O objetivo desse trabalho é analisar a tutela do ludopata a partir do tratamento observado aos jogos de azar pelos ordenamentos jurídicos brasileiro, colombiano e espanhol, aprofundando, a partir do método de direito comparado, o contraste entre as políticas de saúde e criminais voltadas aos indivíd...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Costa, Lucas Fernandes da, Rodríguez, Víctor Gabriel, Saab Marchiori, Eduardo
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2021
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Cadernos PROLAM/USP
Idioma:español
OAI Identifier:oai:revistas.usp.br:article/185613
Acceso en línea:https://revistas.usp.br/prolam/article/view/185613
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Gambling
Pathological gambling
Brazil
Colombia
Spain
Juegos de azar
Juego patológico
Brasil
España
Jogos de azar
Jogo patológico
Colômbia
Espanha
Descripción
Sumario:O objetivo desse trabalho é analisar a tutela do ludopata a partir do tratamento observado aos jogos de azar pelos ordenamentos jurídicos brasileiro, colombiano e espanhol, aprofundando, a partir do método de direito comparado, o contraste entre as políticas de saúde e criminais voltadas aos indivíduos diagnosticados com o chamado jogo patológico. Nestes termos, inicialmente, voltar-nos-emos à temática da liberação dos jogos de azar, e do uso do jogo patológico como argumento em prol, senão da proibição da prática, da imposição de limites à sua exploração econômica. Em seguida, analisaremos o tratamento observado aos jogos de azar e aos ludopatas pelos países selecionados, destacando o contraste entre políticas de incentivo e de proibição dos jogos de azar e suas consequências para a política de saúde voltada ao tratamento do jogo patológico. Por fim, analisaremos, a partir do exposto, o argumento do jogo patológico ora à promoção de políticas criminais, ora como questão de saúde pública. Em sede de conclusão, buscaremos apresentar a desvinculação da política de saúde da criminalização da atividade econômica.