Identificação e caracterização das relações interfederativas na região metropolitana de Belo Horizonte : Interfaces com a construção da PNDU : componente A : relatório de pesquisa

A Lei Federal no 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Brasil, 2015), intitulada Estatuto da Metrópole, definiu as diretrizes para a governança interfederativa das regiões metropolitanas (RMs), a partir de uma estrutura institucional básica, deixando a cargo dos estados o formato jurídico-institucional...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autores: Santos, Diego Pessoa, Drummond, Maria Valeska Duarte, Vale, Clarice Gonçalves Santos do, Rocha, Sabrina Faria
Tipo de recurso: informe técnico
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2021
País:Brasil
Institución:Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
Repositorio:Repositório Institucional da IPEA (RCIpea)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/10465
Acceso en línea:http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10465
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Planejamento Urbano
Desenvolvimento Urbano
Regiões Metropolitanas
Governo Local
Regiões metropolitanas
Governança interfederativa
Relações interfederativas
Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI)
Sistema Gestor Metropolitano
Descripción
Sumario:A Lei Federal no 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Brasil, 2015), intitulada Estatuto da Metrópole, definiu as diretrizes para a governança interfederativa das regiões metropolitanas (RMs), a partir de uma estrutura institucional básica, deixando a cargo dos estados o formato jurídico-institucional do arranjo. Na forma da lei, a governança interfederativa contempla o compartilhamento de responsabilidades e ações entre entes da Federação no que tange à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas de interesse comum (FPICs). O estatuto preconiza um sistema integrado e articulado de planejamento, de elaboração e execução de projetos, de estruturação financeira, de implantação, de operação e de gestão. A RM de Belo Horizonte ainda tem muito espaço para avançar no fortalecimento de estruturas de governança interfederativa. O seu arranjo básico de gestão e governança vem funcionando de forma satisfatória. No entanto, ainda restam funções públicas de interesse comum que não são contempladas por um olhar metropolitano. E a bem da verdade, resta a dúvida se algumas delas deveriam ser objeto deste recorte territorial neste momento.