Identificação e caracterização das relações interfederativas na região metropolitana de Belo Horizonte : Interfaces com a construção da PNDU : componente A : relatório de pesquisa
A Lei Federal no 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Brasil, 2015), intitulada Estatuto da Metrópole, definiu as diretrizes para a governança interfederativa das regiões metropolitanas (RMs), a partir de uma estrutura institucional básica, deixando a cargo dos estados o formato jurídico-institucional...
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| Tipo de recurso: | informe técnico |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2021 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da IPEA (RCIpea) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/10465 |
| Acceso en línea: | http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10465 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Planejamento Urbano Desenvolvimento Urbano Regiões Metropolitanas Governo Local Regiões metropolitanas Governança interfederativa Relações interfederativas Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) Sistema Gestor Metropolitano |
| Sumario: | A Lei Federal no 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Brasil, 2015), intitulada Estatuto da Metrópole, definiu as diretrizes para a governança interfederativa das regiões metropolitanas (RMs), a partir de uma estrutura institucional básica, deixando a cargo dos estados o formato jurídico-institucional do arranjo. Na forma da lei, a governança interfederativa contempla o compartilhamento de responsabilidades e ações entre entes da Federação no que tange à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas de interesse comum (FPICs). O estatuto preconiza um sistema integrado e articulado de planejamento, de elaboração e execução de projetos, de estruturação financeira, de implantação, de operação e de gestão. A RM de Belo Horizonte ainda tem muito espaço para avançar no fortalecimento de estruturas de governança interfederativa. O seu arranjo básico de gestão e governança vem funcionando de forma satisfatória. No entanto, ainda restam funções públicas de interesse comum que não são contempladas por um olhar metropolitano. E a bem da verdade, resta a dúvida se algumas delas deveriam ser objeto deste recorte territorial neste momento. |
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