A aplicação do princípio do pecunia non olet : uma releitura da teoria da tributação dos atos ilícitos sob a perspectiva da dedutibilidade das despesas no direito brasileiro

A pesquisa proposta tem por objetivo responder ao seguinte questionamento: as despesas com subornos e propinas se enquadram no conceito de despesas operacionais, podendo ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ? Para chegar à conclusão de que tais valores são dedutíveis, o presente estudo analisa o...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Iglesias, Tadeu Puretz
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2022
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-09042024-090551
Acceso en línea:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-09042024-090551/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Bribes
Dedutibilidade
Imposto de Renda
Income tax
Propina
Tax deductibility
Descripción
Sumario:A pesquisa proposta tem por objetivo responder ao seguinte questionamento: as despesas com subornos e propinas se enquadram no conceito de despesas operacionais, podendo ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ? Para chegar à conclusão de que tais valores são dedutíveis, o presente estudo analisa o conceito de renda no ordenamento jurídico brasileiro a partir da leitura conjunta da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, levando em consideração os princípios que o norteiam. Na mesma linha, são objeto de análise os conceitos de necessidade e habitualidade, considerados requisitos legais para a dedutibilidade, bem como a importância das deduções para proteção dos direitos fundamentais dos contribuintes, de sorte a garantir que a tributação recaia tão somente sobre os valores que correspondam à sua efetiva renda. Especificamente em relação à dedutibilidade de subornos e propinas, a presente dissertação examina as recomendações de órgãos e convenções internacionais, formulando críticas à jurisprudência atual do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que vem glosando as despesas deduzidas pelos contribuintes sob argumentos que não se sustentam quando cotejados com o disposto no ordenamento jurídico brasileiro.