A aplicação do princípio do pecunia non olet : uma releitura da teoria da tributação dos atos ilícitos sob a perspectiva da dedutibilidade das despesas no direito brasileiro
A pesquisa proposta tem por objetivo responder ao seguinte questionamento: as despesas com subornos e propinas se enquadram no conceito de despesas operacionais, podendo ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ? Para chegar à conclusão de que tais valores são dedutíveis, o presente estudo analisa o...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-09042024-090551 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-09042024-090551/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Bribes Dedutibilidade Imposto de Renda Income tax Propina Tax deductibility |
| Sumario: | A pesquisa proposta tem por objetivo responder ao seguinte questionamento: as despesas com subornos e propinas se enquadram no conceito de despesas operacionais, podendo ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ? Para chegar à conclusão de que tais valores são dedutíveis, o presente estudo analisa o conceito de renda no ordenamento jurídico brasileiro a partir da leitura conjunta da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, levando em consideração os princípios que o norteiam. Na mesma linha, são objeto de análise os conceitos de necessidade e habitualidade, considerados requisitos legais para a dedutibilidade, bem como a importância das deduções para proteção dos direitos fundamentais dos contribuintes, de sorte a garantir que a tributação recaia tão somente sobre os valores que correspondam à sua efetiva renda. Especificamente em relação à dedutibilidade de subornos e propinas, a presente dissertação examina as recomendações de órgãos e convenções internacionais, formulando críticas à jurisprudência atual do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que vem glosando as despesas deduzidas pelos contribuintes sob argumentos que não se sustentam quando cotejados com o disposto no ordenamento jurídico brasileiro. |
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