RESULTADOS PÓS REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM SÃO MIGUEL(RN)
A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, regida pela Lei 13.465/2017, visa a incorporação dos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente pela população de baixa renda ao ordenamento territorial e à titulação de seus habitantes. O objetivo deste trabalho é discutir os resultado...
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| Formato: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Associação Brasileira de Estudos e Pesquisas em Moda (Abepem) |
| Repositorio: | Revista Baru - Revista Brasileira de Assuntos Regionais e Urbanos |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs2.seer.pucgoias.edu.br:article/7975 |
| Acesso em linha: | https://seer.pucgoias.edu.br/index.php/baru/article/view/7975 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Regularização Fundiária de Interesse Social Direito à Moradia Adequada Direito à Cidade. Regularização Fundiária e Direito à Cidade |
| Resumo: | A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, regida pela Lei 13.465/2017, visa a incorporação dos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente pela população de baixa renda ao ordenamento territorial e à titulação de seus habitantes. O objetivo deste trabalho é discutir os resultados dos três primeiros meses pós Regularização Fundiária de Interesse Social efetivada pelo Programa Acesso à Terra Urbanizada nos Núcleos Urbanos Tôta Barbosa e Nossa Senhora de Guadalupe, da Cidade de São Miguel/RN. Para tanto, foram acompanhados os procedimentos executados pelo referido Programa; realizadas entrevistas com moradores dos núcleos urbanos objeto de estudo, com a tabeliã de registro de imóveis de São Miguel/RN, com uma fiscal de tributos e com o prefeito municipal; verificadas as ações de melhorias para os Núcleos junto à Secretaria de Bem-Estar Social, Trabalho e Habitação de São Miguel/RN. Constatou-se que a Regularização Fundiária de Interesse Social colaborou para a promoção do direito à moradia adequada e para a instauração do direito à cidade, além de propiciar benefícios para o cartório, ao gerar clientes potenciais, e para o município que poderá utilizar os produtos gerados pelas diversas etapas da Regularização Fundiária para atualização cadastral, para o planejamento de ações e para a adoção de medidas voltadas para o território. |
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