HABEAS CORPUS COLETIVO-143.641/SP (MATERNIDAE E CÁRCERE): BREVES APONTAMENTOS ACERCA DO VOTO DIVERGENTE DO MINISTRO EDSON FACHIN
Este artigo parte de uma inovação jurisprudencial, qual seja, o habeas corpus coletivo, aplicável a determinados grupos ou categorias mais vulneráveis, mais especificamente às mulheres gestantes e mães de filhos menores, como solução viável a garantir a liberdade, principalmente das crianças que, po...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB) |
| Repositorio: | Revista de Direito (Instituto de Educação Superior de Brasília) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:revista.iesb.br:article/113 |
| Acceso en línea: | https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/113 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Supremo Tribunal Federal. Mulheres Grávidas Presas. Mães Encarceradas. Habeas Corpus Coletivo. |
| Sumario: | Este artigo parte de uma inovação jurisprudencial, qual seja, o habeas corpus coletivo, aplicável a determinados grupos ou categorias mais vulneráveis, mais especificamente às mulheres gestantes e mães de filhos menores, como solução viável a garantir a liberdade, principalmente das crianças que, por via reflexa, acabam também cumprindo a expiação destinada às suas mães. Conquanto a maioria das considerações a respeito tenha focado no entendimento prevalecente, o presente tem como escopo os termos do voto contrário da lavra do Ministro Fachin que traz sobre o alcance do instituto. |
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