HABEAS CORPUS COLETIVO-143.641/SP (MATERNIDAE E CÁRCERE): BREVES APONTAMENTOS ACERCA DO VOTO DIVERGENTE DO MINISTRO EDSON FACHIN

Este artigo parte de uma inovação jurisprudencial, qual seja, o habeas corpus coletivo, aplicável a determinados grupos ou categorias mais vulneráveis, mais especificamente às mulheres gestantes e mães de filhos menores, como solução viável a garantir a liberdade, principalmente das crianças que, po...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Chalita Teixeira, Flávia Dias, Borges de Resende, Ulisses
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Institución:Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB)
Repositorio:Revista de Direito (Instituto de Educação Superior de Brasília)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:revista.iesb.br:article/113
Acceso en línea:https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/113
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Supremo Tribunal Federal. Mulheres Grávidas Presas. Mães Encarceradas. Habeas Corpus Coletivo.
Descripción
Sumario:Este artigo parte de uma inovação jurisprudencial, qual seja, o habeas corpus coletivo, aplicável a determinados grupos ou categorias mais vulneráveis, mais especificamente às mulheres gestantes e mães de filhos menores, como solução viável a garantir a liberdade, principalmente das crianças que, por via reflexa, acabam também cumprindo a expiação destinada às suas mães. Conquanto a maioria das considerações a respeito tenha focado no entendimento prevalecente, o presente tem como escopo os termos do voto contrário da lavra do Ministro Fachin que traz sobre o alcance do instituto.