Comunicação entre os jurados como forma de qualificar o veredito
Esta tese analisa a vedação da comunicação entre os jurados, que se convencionou chamar neste trabalho de incomunicabilidade intraconselho. A hipótese levantada no início dos estudos e que se confirmou ao longo da pesquisa é de que a comunicação entre os membros do Conselho de Sentença seria mais va...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2023 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-18032024-092232 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-18032024-092232/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Comunicação Comunication Deliberação Deliberation Incomunicabilidade intraconselho Intra-jury incommunicability Jurados Jurors Trial by Jury Tribunal do Júri |
| Sumario: | Esta tese analisa a vedação da comunicação entre os jurados, que se convencionou chamar neste trabalho de incomunicabilidade intraconselho. A hipótese levantada no início dos estudos e que se confirmou ao longo da pesquisa é de que a comunicação entre os membros do Conselho de Sentença seria mais vantajosa ao procedimento do Júri. O primeiro objetivo é compreender quando e como esse impedimento de interação entre os membros do Conselho de Sentença foi adotado no Brasil, partindo do estudo das constituições, da legislação, da doutrina e da jurisprudência da respectiva época, desde a data em que o Júri foi instituído no país, em 1822, até os dias atuais. Em seguida, pretende-se levantar, analisar e questionar os argumentos que sustentam a incomunicabilidade entre os jurados, especialmente comparando as supostas diferenças de julgamento entre estes e o juiz togado. A principal justificativa identificada para a manutenção da incomunicabilidade intraconselho é o receio da influência de um jurado sobre o outro. Esta, porém, não se sustenta diante de sua fragilidade e de como a comunicação entre os jurados pode qualificar o processo decisório. O terceiro item do presente trabalho demonstra como a interação entre os membros do Conselho de Sentença é medida mais espontânea e desejável, promovendo uma decisão mais refletida, fruto da troca de percepções, ratificando e refutando hipóteses, qualificando os argumentos. Essa inter-relação, inclusive, pode reduzir o viés de confirmação e aplicar melhor a garantia de absolvição do acusado em caso de dúvida. Além disso, a deliberação entre os jurados representa um avanço na direção de um procedimento mais democrático. Por fim, busca-se sistematizar como essa comunicação intraconselho pode ser adotada pelo ordenamento, a partir das já existentes discussões legislativas a respeito do tema, respeitado o sigilo das votações constitucionalmente assegurado. A tese foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica, que não se limitou ao campo jurídico, envolvendo trabalhos de outras áreas do conhecimento como antropologia, psicologia, neurociência e economia comportamental, com enfoque para a pesquisa de estudos empíricos que pudessem contribuir para pensar a temática. |
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