TEORIA DA COMPLEXIDADE E AS IMPLICAÇÕES DO PPA 2020-2023 PARA O ALCANCE DO ODS 10 NO BRASIL
Analisam-se, neste texto, os parâmetros estabelecidos no Plano Plurianual 2020-2023, relativo ao Objetivo do Desenvolvimento Sustentável n. º 10 (Redução das Desigualdades), no Brasil. Com base na Teoria da Complexidade, demonstra-se que a redução das desigualdades sociais no Brasil prescinde de coe...
| Autores: | , , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2023 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI) |
| Repositorio: | Revista de Direito e Sustentabilidade |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.indexlaw.org:article/9641 |
| Acceso en línea: | https://www.indexlaw.org/index.php/revistards/article/view/9641 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Agenda 2030 Desenvolvimento sustentável ODS 10 PPA 2020-2030 Teoria da complexidade. |
| Sumario: | Analisam-se, neste texto, os parâmetros estabelecidos no Plano Plurianual 2020-2023, relativo ao Objetivo do Desenvolvimento Sustentável n. º 10 (Redução das Desigualdades), no Brasil. Com base na Teoria da Complexidade, demonstra-se que a redução das desigualdades sociais no Brasil prescinde de coerência política quanto ao seu planejamento e execução, a fim de que os objetivos fundamentais do país sejam alcançados. Justifica-se a escolha do tema em face da dificuldade que o Brasil tem em cumprir suas agendas de compromissos para o desenvolvimento sustentável e a fixação de parâmetros executáveis que visem a diminuição das desigualdades sociais. Nesse sentido, objetiva-se verificar, em que medida, o PPA 2020-2023 tem sido determinante para o avanço do país na esteira do desenvolvimento sustentável com vistas à redução das desigualdades sociais, de modo que possa propiciar o crescimento. Utilizou-se, o método dedutivo, com abordagem qualitativa, baseada em documentos legais e bibliográficos indexados. Ao final, conclui-se que o PPA 2020-2023, após mais da metade do seu período de vigência, não contemplou a execução de medidas eficazes para a redução das desigualdades sociais. |
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