A Superação da informalidade rural

O Brasil é um país rico, com uma população miserável. Embora a economia brasileira seja uma das 10 maiores do mundo, ostentamos índices sociais semelhantes ou piores que os dos países mais atrasados. A classificação do Brasil no Índice de Desenvolvimento Humano da Organização das Nações Unidas beira...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Santos, Manoel José dos
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2000
País:Brasil
Institución:Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
Repositorio:Repositório Institucional da IPEA (RCIpea)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/5707
Acceso en línea:http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/5707
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Trabalho
Informalidade
Trabalhador rural
Informalidade rural
Mercado de trabalho
Descripción
Sumario:O Brasil é um país rico, com uma população miserável. Embora a economia brasileira seja uma das 10 maiores do mundo, ostentamos índices sociais semelhantes ou piores que os dos países mais atrasados. A classificação do Brasil no Índice de Desenvolvimento Humano da Organização das Nações Unidas beira o ridículo, parecido com os resultados alcançados por nossos atletas nas Olimpíadas de Sidney. Historicamente, o trabalhador rural assalariado foi mantido totalmente à parte da nossa legislação social. Acostumados com as práticas escravagistas, adotadas no país ao longo de quatro séculos, os donos das terras negavam-se a conceder ao trabalhador qualquer direito, não assumindo o papel de empregador. O Estatuto do Trabalhador Rural, Lei 4.214, de 02/03/63, reduziu a discriminação então existente, estendendo aos trabalhadores rurais diversos direitos previstos na CLT: salário mínimo, jornada de 8 (oito) horas diárias, férias e repouso semanal remunerado, entre outros. Previa, ainda, a possibilidade das negociações coletivas para a área rural, o que somente iria se concretizar no final da década de 70, em especial nas áreas de cana-de-açúcar.