A tutela penal ambiental da paisagem: uma construção histórica e sociocultural

A Constituição Federal de 1988, ao prever a tutela penal ambiental, trouxe ao cenário contemporâneo um novo olhar sobre o direito penal. A partir da premente necessidade de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, como fundamental para a dignidade humana, que demanda um novo posicionamento do di...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Gonçalves Ribeiro, Luiz Gustavo, Araújo Lisboa, Francis de Almeida
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Institución:Universidade de Caxias do Sul (UCS)
Repositorio:Revista Direito Ambiental e Sociedade (Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs2.ucsnew.ojsbrasil.com.br:article/8982
Acceso en línea:https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/8982
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Tutela penal ambiental. Direito penal secundário. Meio ambiente cultural. Paisagem. Princípio solidariedade intergeracional.
Descripción
Sumario:A Constituição Federal de 1988, ao prever a tutela penal ambiental, trouxe ao cenário contemporâneo um novo olhar sobre o direito penal. A partir da premente necessidade de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, como fundamental para a dignidade humana, que demanda um novo posicionamento do direito penal para além da repressão, surge o direito penal secundário ou preventivo. Sendo assim, o artigo objetiva analisar o amparo penal da paisagem por meio do direito penal secundário. Como marco teórico, serão utilizadas as ideias sustentadas pelo direito penal secundário, com o objetivo de analisar se a prevenção, enquanto fundamento de proteção de bens jurídicos, sobre o meio ambiente, enquanto bem intergeracional, é primordial para salvaguardar o vínculo subjetivo do ser humano e seu ambiente, protegendo, no caso em questão, a paisagem. A hipótese apontada mostra ser o direito penal vislumbrado sobre a ótica preventiva fundamental para a proteção dos bens jurídicos intergeracionais, como a paisagem. Como metodologia, foi empregada a pesquisa exploratória, com método dedutivo, por meio das técnicas de pesquisa bibliográfica, normativa e documental. As considerações finais apontam ser a tutela penal ambiental preventiva um meio importante para a garantia da proteção paisagística – não como algo estático, mas como uma construção subjetiva do ser humano.