Hermenêutica originalista e sua inquirição histórica

Trata do originalismo, método hermenêutico norte-americano de cariz histórico. Objetiva escrutinar sentido original, atendo-se a sua força interpretativa semântica, valendo-se, para tanto, da verificação de sua inquirição histórica como escopo interpretativo-normativo. Propõe o debate político inser...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Ericksen, Lauro
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Institución:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repositorio:Revista Quaestio Iuris (Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/39550
Acceso en línea:https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/39550
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Direito Constitucional
Constitucionalismo Norte-Americano
Hermenêutica
Originalismo
Semântica.
Descripción
Sumario:Trata do originalismo, método hermenêutico norte-americano de cariz histórico. Objetiva escrutinar sentido original, atendo-se a sua força interpretativa semântica, valendo-se, para tanto, da verificação de sua inquirição histórica como escopo interpretativo-normativo. Propõe o debate político inserido no contexto interpretativo constitucional como mote do desenvolvimento dos métodos hermenêuticos, asseverando que o originalismo se alinha ao espectro conservador. Metodologicamente, vale-se do viés empirista e epistemológico de sua inquirição histórica, para o alcance do sentido original pretendido. Considera que o originalismo possui uma sólida premissa histórica em oposição a interpretações extratextuais. Conclui que o originalismo é uma fonte substancial de interpretação em apego a lei, consolidada pela leitura textual de suas linhas.