Terceirização do trabalho: análise à luz da hermenêutica constitucional do princípio da proporcionalidade

A terceirização é um fenômeno de aspecto liberal na economia do trabalho, com peculiaridades diversas quanto ao grau de abrangência e impactos nas relações trabalhistas. A investigação sobre suas origens, evolução e efetivação no Brasil é tema de reconhecida relevância, posto que em uma economia div...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Freitas, Marilu
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2018
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-08092020-020050
Acceso en línea:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-08092020-020050/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Constitucionalidade
Constitutionality
Direito do Trabalho
Labor Law
Outsourcing
Princípio da proporcionalidade
Principle of proportionality
Terceirização
Descripción
Sumario:A terceirização é um fenômeno de aspecto liberal na economia do trabalho, com peculiaridades diversas quanto ao grau de abrangência e impactos nas relações trabalhistas. A investigação sobre suas origens, evolução e efetivação no Brasil é tema de reconhecida relevância, posto que em uma economia diversificada, em um País de tamanhas potencialidades, a legislação do trabalho tem papel de destaque no conjunto de fatores produtivos nacionais. Aspectos históricos, filosóficos, sociais e jurídicos, foram trazidos à cena, de modo a se perquirir quais deles contribuíram mais decisivamente para o estágio atual do fenômeno em terras nacionais. De igual modo, aprofundar o estudo sobre a questão humanística, envolta em sua implementação, foi essencial para descortinar-se os desdobramentos socioeconômicos da efetivação deste modelo de contratação de mão de obra. Neste plano, o da efetividade e da entrada em vigor da terceirização, buscou-se demonstrar a existência de colisão entre princípios fundamentais da Constituição da República, e, adicionalmente, a necessidade de observância e acatamento dos direitos sociais, consolidados na esfera subjetiva do trabalhador, por quaisquer atos limitadores de direitos. Concluiu-se que a terceirização é econômica e socialmente significativa, embora, no sopesamento de princípios por ela afetados, as restrições impostas pela sua implantação, especialmente aos direitos da dignidade da pessoa humana, lhe imprimam a marca da inconstitucionalidade.