Análise comparativa dos modelos de demonstração dos fluxos de caixa, segundo o IASB, FASB e IBRACON

Resumo: A divulgação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) não é obrigatória no Brasil, embora sua introdução nos normativos contábeis esteja prevista no Anteprojeto de Reforma da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), em substituição à Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. Est...

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Detalles Bibliográficos
Autor: RAPP, Iraci de Oliveira Motta
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2001
País:Brasil
Institución:Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do FECAP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:tede.fecap.br:123456789/1196
Acceso en línea:http://tede.fecap.br:8080/handle/123456789/1196
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Balanço financeiro
Balance sheets
Fluxo de caixa
Cash flow
CNPQ::ADMINISTRACAO DE EMPRESAS
Descripción
Sumario:Resumo: A divulgação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) não é obrigatória no Brasil, embora sua introdução nos normativos contábeis esteja prevista no Anteprojeto de Reforma da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), em substituição à Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. Este trabalho tem como objetivo apurar, discutir e comparar as normas da Demonstração dos Fluxos de Caixa do IASB, FASB e IBRACON, a fim de explorar as diferenças e similaridades entre elas. Na revisão da literatura faz-se uma abordagem sobre a Demonstração dos Fluxos de Caixa, contendo histórico, definição, objetivo, formato e classificação dos fluxos de caixa, salientando sua importância como instrumento gerencial e de avaliação, bem como sua relação com a Demonstração do Resultado do Exercício. Neste estudo apresentam-se separadamente as normas do IASB, FASB e IBRACON sobre a Demonstração dos Fluxos de Caixa, bem como contribuições Rara definição de um modelo brasileiro de DFC. Com base nas normas daqueles Órgãos, efetua-se análise comparativa dos mesmos, apresentando-se quadros com os itens em que foram observadas divergências e similaridades nos critérios e dispositivos para a preparação e divulgação da DFC. Infere-se que há diferenças relevantes entre as normas do IASB, FASB e IBRACON, quanto à classificação dos fluxos de caixa, referente aos juros pagos e recebidos bem como quanto aos dividendos pagos e recebidos, além de outras diferenças. Por fim, apresentam-se algumas sugestões de normas e critérios que se julga oportunas na discussão de um modelo brasileiro de DFC.