SOCIOLOGIAS DO DIREITO: HISTORICISMO, SUBJETIVISMO E TEORIA SISTÊMICA

O objetivo deste artigo é reconstituir criticamente o debate contemporâneo de duas das perspectivas mais proeminentes da Sociologia do Direito: o "historicismo racionalista", derivado dos estudos de Max Weber, e a teoria sistêmica de Niklas Luhmann e sua variação reflexiva em Gunther Teubn...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Mello, Marcelo Pereira de
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2005
País:Brasil
Institución:Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Repositorio:Revista de Sociologia e Política
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:revistas.ufpr.br:article/7067
Acceso en línea:https://revistas.ufpr.br/rsp/article/view/7067
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Sociologia do Direito; historicismo racionalista; teoria sistêmica
Descripción
Sumario:O objetivo deste artigo é reconstituir criticamente o debate contemporâneo de duas das perspectivas mais proeminentes da Sociologia do Direito: o "historicismo racionalista", derivado dos estudos de Max Weber, e a teoria sistêmica de Niklas Luhmann e sua variação reflexiva em Gunther Teubner. Essas duas escolas sociológicas expressam perspectivas diferenciadas para a  compreensão dos nexos entre o fenômeno jurídico e as relações sociais; a despeito de suas origens germânicas, influenciaram inúmeros pensadores na Inglaterra e nos EUA. De um lado, a perspectiva weberiana, inspiradora de uma infinidade de correntesempiristas, com enorme ascendência intelectual sobre a Sociologia anglo-americana, comprometida com a sistematização de informações recolhidas em fontes primárias, históricas e documentais; de outro lado, a combinação entre a teoria sistêmica de Luhmann e o conceito de "autopoiesis" tomado à Biologia, enseja uma vigorosa interpretação sociológica do Direito que, de maneira muito engenhosa, reconstrói os objetos do Direito e da Sociologia para explicar a natureza dos fenômenos sócio-jurídicos. No ensejo de discutirmos os modelos teóricos dessas perspectivas e testarmos-lhes os limites e as potencialidades para explicaçãodos problemas contemporâneos relativos ao Direito e à sociedade, explicitaremos as conexões entre as afirmações gerais dessas teorias e os pressupostos gerais de suas respectivas epistemologias.