A prestação de serviços digitais na atividade notarial como desafio para a essencialidade da atuação do agente público
A atividade notarial, exercida há centenas de anos pessoalmente e de forma física, está passando por uma verdadeira mudança de paradigma, encontrando-se em processo de alteração drástica. Isso porque o Provimento n.º 100, de 26 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe sobre a prática...
| Autor: | |
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| Formato: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2024 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:tede2.pucrs.br:tede/11167 |
| Acesso em linha: | https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/11167 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Atividade Notarial Blockchain Atos Eletrônicos Essencialidade Segurança Jurídica Notarial Activity Electronic Acts Essentiality Legal Certainty CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Resumo: | A atividade notarial, exercida há centenas de anos pessoalmente e de forma física, está passando por uma verdadeira mudança de paradigma, encontrando-se em processo de alteração drástica. Isso porque o Provimento n.º 100, de 26 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado. Não obstante todo o empenho no sentido da modernização do serviço, mas até mesmo em razão dessa digitalização dos atos notariais e registrais somada a novas tecnologias que surgem, como a blockchain e os contratos inteligentes, por exemplo, pairam vozes no cenário político, na doutrina e, especialmente, na mídia não especializada sustentando a desnecessidade da presença do tabelião de notas como um intermediador para formalizar juridicamente a vontade das partes. Questiona-se se com a supostamente inquebrável cadeia de assinaturas da blockchain, os particulares poderiam confeccionar entre eles todo e qualquer tipo de contrato sem a participação do notário. Muito embora o desenvolvimento da prestação de serviços digitais represente um desafio à atuação da atividade notarial, tendo em vista as possibilidades que ele apresenta à iniciativa do particular para a qualificação documental dos atos por ele praticados, sua essencialidade apresenta-se como assegurada em face de sua função primordial para a segurança jurídica. Ademais, os tabeliães de notas, em razão da sua fé pública e da sua prudência notarial contribuem no Brasil e em todos os países onde se adota o notariado do tipo latino para a desjudicialização e para a desburocratização e em benefício da celeridade almejada pela sociedade e da referida necessária segurança jurídica. A presente tese possui aderência à linha de pesquisa deste PPGD, por propor-se a uma reflexão no âmbito do direito notarial e registral brasileiro relativo ao estudo da atuação do agente público, mais especificamente do tabelião de notas, quando da lavratura dos atos protocolares. Para elucidar o tema proposto, utiliza-se de pesquisa bibliográfica para compor as referências teóricas, como doutrina, artigos científicos e da legislação que dispõe sobre a matéria. |
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