A teoria da justiça de Adam Smith: a confusão histórica entre justiça distributiva e caridade
A presente tese trata da teoria da justiça de Adam Smith, especialmente das operações de linguagem realizadas por ela no conceito de justiça distributiva, contribuindo para o processo histórico de deslizamento deste conceito, a resultar na inexigibilidade jurídica dos temas distributivos e sua confu...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2013 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-09122013-143751 |
| Acceso en línea: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-09122013-143751/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Adam Smith Distributive justice Emotivism Emotivismo Enlightenment Filosofia do direito Iluminismo Justiça Justiça distributiva Justice Política econômica |
| Sumario: | A presente tese trata da teoria da justiça de Adam Smith, especialmente das operações de linguagem realizadas por ela no conceito de justiça distributiva, contribuindo para o processo histórico de deslizamento deste conceito, a resultar na inexigibilidade jurídica dos temas distributivos e sua confusão com o conceito de caridade. Para isso, valemo-nos da metodologia proposta por Quentin Skinner e J.G.A. Pocock, de acordo com a qual é necessária a contextualização do texto, para se identificarem as linguagens da teoria política com as quais o autor teve que dialogar. Assim, a tese é divida em duas partes. Na primeira, buscando se tal contextualização, foram estudados autores que antecederam ou conviveram com Adam Smith, para se identificarem os problemas filosóficos por ele enfrentados e a maneira como buscaram resolvê-los. No primeiro capítulo foram vistas as instituições tradicionais escocesas, especialmente a jurisprudênciade Lord Stair (1619-1695). No seguinte, examinou-se o movimento de transição dos filósofos escoceses, buscando reformular tais instituições, a fim de adaptá-las à sociedade comercial inglesa, tendo em vista o Ato de União de 1707. Assim, trata-se da teoria da justiça de Gershom Carmichael (1672-1729), Francis Hutcheson (1694-1746) e Lord Kames (1696-1782). Desta primeira parte, notou-se que, na transição filosófica moral escocesa, foi dedicada especial atenção à concepção de virtude. Na segunda parte, no terceiro capítulo se fez uma contextualização histórica e notou-se que o conceito de virtude desempenhou um papel fundamental nos debates políticos ingleses dos séculos. XVII e XVIII. No quarto, tratou-se do papel da imaginação na teoria do conhecimento de Smith, falando-se sobre a imaginação simpatética (da filosofia moral), mas especialmente da imaginação teorética (das ciências naturais). Constatando-se a pretensão de Smith em aplicar o método da ciência especulativa a todas as áreas do conhecimento, conclui-se por sua necessidade de naturalizar as instituições sociais, a fim de que houvesse um objeto a ser espelhado (speculum) pelas ciências especulativas. Assim, no quinto, se viu como Smith procurou naturalizar a instituição social da linguagem. No sexto, como, através de sua história conjectural, buscou naturalizar a própria sociedade. No sétimo, como, apropriando-se de diversas tradições filosóficas, e operando deslizes em seus conceitos de virtude, Smith naturaliza sua concepção geral de virtude, decorrente da naturalização de suas quatro virtudes particulares (prudência, benevolência, justiça e autodomínio), fazendo com que ela não mais dependa de uma perspectiva de racionalidade prática. No oitavo, como a virtude particular da justiça foi restrita ao campo da justiça comutativa, que seria a única exigível, e como a justiça distributiva se tornou objeto da benevolência (caridade). No nono, como os temas distributivos foram relegados à política econômica. Ao final, concluiu-se que, com a naturalização da virtude e a restrição da exigibilidade da justiça ao campo comutativo, a possibilidade de distribuição deixou de ser matéria deontológica e passou a depender ontologicamente da eficiência produtiva, deixando a lógica distributiva a se referir a um critério racional deontológico de igualdade, passando sua causa a se submeter à lógica econômica de eficiência, e a maneira da distribuição, ao sentimentalismo moral da caridade. |
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